TRT22 20/06/2014 - Pág. 49 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1499/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
TRABALHO
49
RESENHA DEJT No 1-2661/2014
Processo : 0001389-29.2013.5.22.0001
Exequente: EZEQUIEL NATHAN OLIVEIRA DE SOUSA
Executado: JESUS CARVALHO RESTAURANTE LTDA
Advogado(a): LEANDRO CARDOSO LAGES
Fica V.Sa., parte reclamada, notificada para ciência da
data e local do leilão do bem penhorado nos autos, a ser
realizado em 28/08/2014, às 9h, no ESCRITÓRIO
DO LEILOEIRO OFICIAL - ÍTALO TRINDADE MOURA,
localizado na Rua Manoel Domingues, 1468 - Mafuá,
Teresina - PI.
pedido contido na
exordial, para reconhecer a
relação de emprego havida entre as partes
no
período de 20 de janeiro de
2011 a 06 de abril de 2013, e condenar
LUIS
FERNANDO SANTOS
MARTINS e FRANCINEIDE LIMA DE SOUSA
ao pagamento
dos seguintes créditos:
aviso prévio indenizado (36 dias); férias em
dobro (01
período), simples (01
período) e proporcionais (03/12), acrescidas de 1/3;
13º
salário do ano de 2013
(05/12); diferença salarial do 13º salário dos
anos de
2011 e 2012, considerando-se o
salário percebido pela obreira no valor de
R$
400,00 e o salário
mínimo legal; diferença salarial relativo à
remuneração
percebido pela
obreira no valor de R$ 400,00 e o salário mínimo
legal durante
todo o período de
duração da relação de emprego; saldo de
salário (06 dias –
mês
de abril/2013); indenização por danos morais (R$
5.000,00); domingos e
feriados laborados,
na base de 100% sobre a hora normal, tudo conforme
a
fundamentação retro, que ora integra-se
& a g r a v e ;
p a r t e
d i s p o s i t i v a
d e s t a
decisão.
Anotações na CTPS da
obreira, considerando-se o período
de
labor de 20 de janeiro de 2011 a 06 de
abril
de
2013
e
integrando-se
no
tempo
de serviço o aviso
prévio indenizado; função de empregada
d o m & e a c u t e ; s t i c a
e
remuneração equivalente
a o
s a l & a a c u t e ; r i o
m & i a c u t e ; n i m o
legal.
Benefícios da Justiça Gratuita
deferidos à obreira.
Correção
monetária e juros moratórios na forma da
lei.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre
R$ 20.000,00, que ora se
arbitra.
INSS e IR na forma da lei.
Base de
cálculo – salário mínimo legal das
épocas próprias.
Intimações
necessárias.
E, para constar, lavra-se a presente
ata, que vai assinada.
THANIA MARIA BASTOS
LIMA FERRO
Juíza do
Trabalho
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RESENHA DEJT No 1-2666/2014
Processo : 0001816-26.2013.5.22.0001
Reclamante: CARLA SUENE DA SILVA DIAS
Advogado(a): ANDERSON PINHO DA SILVA
Reclamado: LUIS FERNANDO SANTOS MARTINS E
FRANCINEIDE LIMA DE SOUSA
Advogado(a): MANOEL DE BARROS E SILVA
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus
advogados, da decisão proferida nos autos, cujo dispositivo
s e g u e
t r a n s c r i t o
abaixo:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o
RESENHA DEJT No 1-2669/2014
Processo : 0001922-90.2010.5.22.0001
Exequente: ERIVALDO PORTELA DA SILVA
Advogado(a): PEDRO DA ROCHA PORTELA
Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(a): MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência
da decisão proferida nos autos (seq. 180), cujo dispositivo
segue transcrito abaixo:
3.
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PARCIALMENE
PROCEDENTES os embargos à execução
apresentados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –
RESENHA No 1-2642/2014
Processo : 0000400-23.2013.5.22.0001
Reclamante: JOSE ADAUTO FELIX
Advogado(a): DIEGO NOGUEIRA PORTELA
Reclamado: SD VIANA EMPRITEIRA LTDA.
Ficam. V. Sas., as partes reclamante, reclamado e seus
advogados, notificados do despacho de seq. 011, que anulou todos
os atos a partir da ata de seq. 004, devendo as partes
comparecerem para a Audiência Inaugural marcada para o dia
02 de setembro de 2014, às 08h15min., em conformidade
com o art. 844, da CLT.
RESENHA DEJT No 1-2671/2014
Processo : 0000675-06.2012.5.22.0001
Reclamante: ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA
Advogado(a): ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA
Reclamado: GEOESP GEOLOGIA E FUNDACAO LTDA
Advogado(a): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA
Fica a parte reclamante notificada, através do patrono,
para receber seus créditos trabalhista na Secretaria da
1ª Vara do Trabalho de Teresina.
RESENHA DEJT No 1-2651/2014
Processo : 0000950-23.2010.5.22.0001
Exequente: ANTÔNIO GOMES BRASIL
Advogado(a): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS
Executado: BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADORA DO
BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogado(a): JOSE DEMES DE CASTRO LIMA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:
Vistos
etc., Recebo os embargos à execução opostos.
Notifique-se a parte exequente para, querendo, impugnar no prazo
legal. Após, distribua-se para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76421