TRT22 23/06/2014 - Pág. 208 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da
22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo endereço
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RESENHA No 3-2573/2014
Processo : 0002179-12.2010.5.22.0003
Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Executado: J.A.L.SILVA - ME
< s t r o n g > D E S P A C H O
(06921/2013)
Vistos.
01. Certifique-se acerca de eventual oposição de
Embargos à Execução pelo
execucado.
02. Em caso negativo,
providências de Leilão.
03.
Publique-se.
TERESINA,
14/10/2013.
GIORGI ALAN MACHADO
ARAÚJO
JUIZ DO
TRABALHO
RESENHA No 3-2538/2014
Processo : 0002217-19.2013.5.22.0003
Reclamante: EDILSON CARDOSO DE SOUSA ROCHA
Advogado(a): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS
Reclamado: JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (
LOJAS RABELO)
Advogado(a): FELIPE CORREIA MELO
Advogado(a): MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO
Advogado(a): FABIO ARNAUD VIEIRA
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO:
DESPACHO
(02468/2014)
R. H.
quanto à sua solicitação de reabertura de prazo
para apresentação de memoriais, eis que a Ata da
instrução só foi juntada/disponibilizada em
22/05/2014, data posterior, inclusive, ao termo final estabelecido
para apresentação de razões finais. Concedo o
prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido
o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação,
distribua-se o feito para julgamento.
Publique-se.
RESENHA No 3-2581/2014
Processo : 0002292-92.2012.5.22.0003
Exequente: CLEOSON ALVES DA SILVA
Advogado(a): LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO
Executado: RODOVIÁRIO RAMOS LTDA.
Advogado(a): EVERALDO BARBOSA DANTAS
DESPACHO (02555/2014)
Vistos.
01. Em face da Planilha de seq. 041, HOMOLOGO a conta de
liquidação elaborada pela contadoria judicial, posto que
em consonância com os parâmetros e critérios
estabelecidos nos autos. Fixo, pois, o valor global da
condenação em R$ 8.307,75, atualizável.
02. Cite-se a reclamada para pagamento na forma da Lei.
03. Publique-se.
TERESINA, 03/06/2014.
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76399
208
JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 3-2544/2014
Processo : 0002305-91.2012.5.22.0003
Reclamante: ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO DE LIMA
REPRESENTADO MONICA SOUSA DOS SANTOS LIMA
Advogado(a): ANDRE NASCIMENTO CRUZ
Reclamado: SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTAIS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(a): THIAGO DE SOUSA VAL
Advogado(a): SUELY MULKY
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS DO
DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
DESPACHO
(02453/2014)
Vistos, etc.
Observo, do comprovante de seq. 099, que os
depósitos efetuados pela parte Executada, para pagamento
das parcelas objeto do acordo, já foram levantadas, sendo
razoável presumir-se que tais levantamentos se deram por
força dos efeitos consignados na Ata de seq. 081. Nada
obstante, concedo à parte Autora o prazo de 05 (cinco) dias
para que se manifeste quanto a eventual inadimplemento, sob pena
de preclusão.
Notique-se a parte Reclamada para que
comprove, no mesmo prazo acima assinalado(cinco dias), o
recolhimento das custas processuais (R$110,29), sob pena de
execução.
Uma vez comprovado o recolhimento
das custas, proceda-se ao respectivo repasse, caso
necessário, e arquivem-se definitivamente os
autos.
Publique-se.
RESENHA No 3-2526/2014
Processo : 0002459-46.2011.5.22.0003
Reclamante: ARNALDO QUITERIO DE SOUSA
Advogado(a): GERSON GONÇALVES VELOSO
Reclamado: AGRAL S/A - AGRICOLA ARACANGUA
Advogado(a): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(a): RUBENS LINO DA SILVA JÚNIOR
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS DO
DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
DESPACHO (02511/2014)
Vistos, etc.
01. Diante do
trânsito em julgado do decisum liquidando, intimem-se as
partes para apresentar, no prazo comum de 10 (dez) dias, os
cálculos de liquidação do julgado (CLT,
§1º-B, do Art. 879).
02.
Ficam as partes advertidas de que a atualização
monetária e o acréscimo de juros de mora
serão efetuados pelo Setor de Cálculos desta
Vara.
03. Apresentados
cálculos por qualquer das partes, remetam-se os autos ao
SCLJ da Vara. Em caso de descumprimento, ao Arquivo
Provisório por 01 (um) ano.
Publique-se.
RESENHA No 3-2545/2014
Processo : 0002494-35.2013.5.22.0003
Reclamante: FRANCISCO DOS SANTOS VIEIRA
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamado: MUNICIPIO DE BARRAS -PIAUI
Advogado(a): LEONARDO SOBRAL SANTOS
DESPACHO (02535/2014)