TRT22 23/06/2014 - Pág. 332 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
advogado, intimada, para, querendo, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição interposto pela parte
executada.
RESENHA No 102-1394/2014
Processo : 0000052-56.2014.5.22.0102
Reclamante: ANDRIEL RIBEIRO REIS
Advogado(a): MARCILIO RIBEIRO DE MACEDO
Reclamado: MRV ENGENHARIA
Advogado(a): EVILASIO MACARIO DE CASTRO FILHO
Fica a parte reclamante, através de seu
advogado, notificada, para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela
2ª reclamada.
RESENHA No 102-1387/2014
Processo : 0000053-75.2013.5.22.0102
Exequente: MARILU DE FRANÇA ANTUNES GOMES
Advogado(a): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA
Executado: MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS
Advogado(a): ANTONINO COSTA NETO
Fica a parte reclamante, através de seu
advogado, intimada, para, querendo, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição interposto pela parte
executada.
RESENHA No 102-1388/2014
Processo : 0000135-09.2013.5.22.0102
Exequente: CARMEM LUCIA RIBEIRO MATA
Advogado(a): CARLOS AUGUSTO BATISTA
Executado: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO - PI
Advogado(a): MERCIANE NUNES MAURIZ
Fica a parte reclamante, através
de seu advogado, intimada, para, querendo, no prazo legal,
contraminutar o agravo de petição interposto pela parte
executada.
RESENHA No 102-1397/2014
Processo : 0000172-02.2014.5.22.0102
Reclamante: EVA MARIA DE OLIVEIRA PAES
Advogado(a): LAYLA VICTOR ARAUJO LANDIM COUTINHO
PASSOS
Reclamado: MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS
Advogado(a): ANTONINO COSTA NETO
Fica a parte reclamante, através de seu
advogado, notificada, para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela
parte reclamada.
RESENHA No 102-1365/2014
Processo : 0000196-30.2014.5.22.0102
Reclamante: MANOEL ISAIAS ALVES LIMA
Advogado(a): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA
Reclamado: M. I. BARDELLA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME
Reclamado: BROOKFIEL INCORPORAÇÕES S.A
Advogado(a): DANIEL BATTIPLAGLIA SGAI
Fica V.Sª ciente, através do seu
patrono, da seguinte determinação
judicial:
Vistos
Ante a petição de
sequencial retro, homologo o acordo firmado entre as partes para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76399
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que
surtam seus efeitos legais e jurídicos extinguindo o presente
feito com resolução do
mérito.
Retire-se o processo de pauta e aguarde-se 10 dias para que
reclamante se manifeste sobre
o cumprimento da avença, presumindo-se, em caso de
silêncio, o seu regular cumprimento.
Após prazo acima estabelecido, nada mais havendo a
diligenciar, autos ao arquivo com as
cautelas necessárias.
Ciência às partes.SÃO RAIMUNDO NONATO,
20 de junho de 2014.
THIAGO SPODE
JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 102-1395/2014
Processo : 0000222-62.2013.5.22.0102
Reclamante: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNICIPIO DE GUARIBAS- SINDSERM
Advogado(a): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA
Reclamado: MUNICÍPIO DE GUARIBAS/PI
Advogado(a): SÔNIA MALENA PAES RIBEIRO
Fica a parte reclamante, através de seu
advogado, notificada, para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela
parte reclamada.
RESENHA No 102-1369/2014
Processo : 0000491-67.2014.5.22.0102
Reclamante: JUCILENE ROCHA SANTOS
Advogado(a): SÔNIA MALENA PAES RIBEIRO
Reclamado: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE
Advogado(a): EMANUELLITO DE OLIVEIRA COSTA
Fica notificada a parte reclamada para, no prazo de 10
dias, juntar aos autos comprovantes da
evolução salarial da autora desde
AGO/2007 até MARÇO/2014, para fins de
cálculos das verbas
deferidas.
Em caso de silêncio,
será considerada como base de cálculo, o valor
informado no contracheque incluso nos autos, e
sua variação proporcional ao salário
mínimo nacional.
RESENHA No 102-1370/2014
Processo : 0000492-52.2014.5.22.0102
Reclamante: LADIJANE CAFÉ E SILVA
Advogado(a): SÔNIA MALENA PAES RIBEIRO
Reclamado: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE
Advogado(a): EMANUELLITO DE OLIVEIRA COSTA
Fica notificada a parte reclamada para, no prazo de 10
dias, juntar aos autos comprovantes da
evolução salarial da autora desde
AGO/2007 até MARÇO/2014, para fins de
cálculos das verbas
deferidas.
Em caso de silêncio,
será considerada como base de cálculo, o valor
informado no contracheque incluso nos autos, e
sua variação proporcional ao salário
mínimo nacional.