TRT22 24/06/2014 - Pág. 54 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1501/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Processo : 0000065-52.2014.5.22.0103
Reclamante: GLEICIANO ELISIO DA SILVA
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve,
Dra. Maria Luzia Alves Araújo, OAB/PI Nº 9097, multa
de 5% sobre o valor da causa, tudo com fulcro no art. 14,
caput, inciso III, e art. 17, incisos VI e VII, ambos co
Código de Processo Civil.
Picos, 30 de junho de
2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3448/2014
Processo : 0000066-37.2014.5.22.0103
Reclamante: JEAN VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve,
Dra. Maria Luzia Alves Araújo, OAB/PI Nº 9097, multa
de 5% sobre o valor da causa, tudo com fulcro no art. 14,
caput, inciso III, e art. 17, incisos VI e VII, ambos co
Código de Processo Civil.
Picos, 30 de junho de
2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3448/2014
Processo : 0000066-37.2014.5.22.0103
Reclamante: JEAN VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve,
Dra. Maria Luzia Alves Araújo, OAB/PI Nº 9097, multa
de 5% sobre o valor da causa, tudo com fulcro no art. 14,
caput, inciso III, e art. 17, incisos VI e VII, ambos co
Código de Processo Civil.
Picos, 30 de junho de
2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3449/2014
Processo : 0000067-22.2014.5.22.0103
Reclamante: BRUNO RODRIGUES DA CRUZ
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76470
54
Advogado(a): LUIS FELIPE SOUSA MORAES
Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO
Advogado(a): LEONARDO SOBRAL SANTOS
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve,
Dra. Maria Luzia Alves Araújo, OAB/PI Nº 9097, multa
de 5% sobre o valor da causa, tudo com fulcro no art. 14,
caput, inciso III, e art. 17, incisos VI e VII, ambos co
Código de Processo Civil.
Picos, 30 de junho de
2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3449/2014
Processo : 0000067-22.2014.5.22.0103
Reclamante: BRUNO RODRIGUES DA CRUZ
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): LUIS FELIPE SOUSA MORAES
Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO
Advogado(a): LEONARDO SOBRAL SANTOS
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve,
Dra. Maria Luzia Alves Araújo, OAB/PI Nº 9097, multa
de 5% sobre o valor da causa, tudo com fulcro no art. 14,
caput, inciso III, e art. 17, incisos VI e VII, ambos co
Código de Processo Civil.
Picos, 30 de junho de
2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3456/2014
Processo : 0000076-81.2014.5.22.0103
Reclamante: DIÊGO RANIERY DA COSTA ALENCAR
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve,
Dra. Maria Luzia Alves Araújo, OAB/PI Nº 9097, multa
de 5% sobre o valor da causa, tudo com fulcro no art. 14,
caput, inciso III, e art. 17, incisos VI e VII, ambos co
Código de Processo Civil.
Picos, 30 de junho de
2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do
Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3456/2014
Processo : 0000076-81.2014.5.22.0103
Reclamante: DIÊGO RANIERY DA COSTA ALENCAR
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO