TRT22 25/06/2014 - Pág. 137 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1502/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2014
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RESENHA No 3-2633/2014
Processo : 0002396-50.2013.5.22.0003
Reclamante: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO CARVALHO
Advogado(a): GLENNYLSON LEAL SOUSA
Reclamado: MUNICIPIO DE BENEDITINOS- PI
Advogado(a): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE
FICA NOTIFICADA A PARTE RECLAMANTE DO DESPACHO
ABAIXO TRANSCRITO:
DESPACHO (02616/2014)
Vistos, etc...
01. Admito o
recurso ordinário interposto pela Reclamada, posto que
regular, adequado e tempestivo.
02. Intime-se a parte Reclamante/Recorrida para, querendo,
apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
manifestação, remeta-se o feito ao TRT-22ª
Região, para os devidos fins.
04. Publique-se.
RESENHA No 3-2658/2014
Processo : 0002425-03.2013.5.22.0003
Reclamante: DIOGENES RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO
Advogado(a): CAMILLE MARTINS MENDONCA
Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): JOSE DEMES DE CASTRO LIMA
Advogado(a): ARTUR MATOS DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(a): MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA
Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 065 relativa ao
presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da
22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo endereço
<
a
href="http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial">http://aptv.trt22.jus.b
r/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-2641/2014
Processo : 0002439-84.2013.5.22.0003
Reclamante: PEDRO FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(a): YURY RUFINO QUEIROZ
Reclamado: TRANSPORTADORA FORTES LTDA.
Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES
Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 059 relativa ao
presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da
22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo endereço
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href="http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial">http://aptv.trt22.jus.b
r/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-2644/2014
Processo : 0002449-31.2013.5.22.0003
Reclamante: RICARDO DOS SANTOS QUIRINO VIEIRA
Advogado(a): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA
Reclamado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(a): JOQUIM DE ALMEIDA NETO
Advogado(a): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76504
137
Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 050 relativa ao
presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da
22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo endereço
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RESENHA No 3-2639/2014
Processo : 0002492-65.2013.5.22.0003
Reclamante: NEUVANES DE SOUSA VIANA
Advogado(a): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO
Reclamado: MUNICÍPIO DE ALTOS
Advogado(a): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE
Advogado(a): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA
Advogado(a): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Advogado(a): WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA
Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 026 relativa ao presente feito,
que se encontra disponível no APT Virtual deste
Fórum, acessível por meio do site do TRT da
22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo endereço
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href="http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial">http://aptv.trt22.jus.b
r/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-2646/2014
Processo : 0002524-70.2013.5.22.0003
Reclamante: SENATEPI - SINDICATO DOS ENFERMEIROS,
AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO
PIAUI
Advogado(a): MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA
Reclamado: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA.
Advogado(a): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO
Advogado(a): DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS DA DECISÃO ABAIXO
TRANSCRITO:
Vistos etc.
Trata-se de
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO
PIAUÍ em face de HOSPITAL SANTA MARIA. Realizada a
instrução e autos conclusos para julgamento, foi
protocolada a petição de seq 014 requerendo
homologação de acordo extrajudicial.
Não
se verifica, inicialmente, qualquer vício de consentimento,
encontrando-se as partes assistidas pelos respectivos
advogados.
Assim, HOMOLOGO o acordo realizado, nos
moldes do Termo de Acordo (seq 014), para que produza os seus
legais e jurídicos efeitos, sendo extinto o processo, com
julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do
CPC.
Custas processuais, pelo Reclamado, no valor de R$
20,00 (vinte), porém dispensadas.
Publique-se. Registre
-se.
Intimem-se as partes.
Teresina, 30 de maio de
2014.
Ana Ligyan de S. Lustosa F. do
Rêgo
Juíza do Trabalho
RESENHA No 3-2671/2014
Processo : 0002562-82.2013.5.22.0003
Reclamante: NICODEMUS LOURENCO GOMES