TRT22 01/07/2014 - Pág. 171 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1506/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
TRANSCRITO:
DESPACHO (02787/2014)
Vistos, etc...
01. Admito o recurso ordinário interposto pela
Reclamada, posto que regular, adequado e
tempestivo.
02. Intimese a parte Reclamante/Recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
style="text-align: justify">03. Após, com ou sem
manifestação, remeta-se o feito ao TRT-22ª
Região, para os devidos fins.
04. Publique-se.
RESENHA No 3-2790/2014
Processo : 0003081-57.2013.5.22.0003
Reclamante: VALDIR FRANCA DE MACEDO
Advogado(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Reclamado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES
Advogado(a): DANILO SA URTIGA NOGUEIRA
Ficam as partes intimadas da
SENTENÇA DO SEQUENCIAL 036 relativa ao
presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da
22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo endereço
http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-2798/2014
Processo : 0003082-42.2013.5.22.0003
Reclamante: ANTONIO LUIS ALVES VIEIRA
Advogado(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Reclamado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES
DESPACHO
(02770/2014)
Vistos,
etc...
01. ADMITO os
recursos ordinários interpostos pelos litigantes, eis que
regulares adequados e tempestivos.
02. Apresentem as partes as correspondentes
contrarrazões, no prazo legal.
03. Havendo ou não manifestação,
remetam-se os autos ao TRT-22ª Região, para os
devidos fins.
04.
Publique-se.
RESENHA No 3-2804/2014
Processo : 0003087-64.2013.5.22.0003
Reclamante: ROGERIO OLIVEIRA LOBO
Advogado(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Reclamado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES
FICA NOTIFICADA A PARTE
RECLAMANTE
DO
DESPACHO
ABAIXO
TRANSCRITO:
DESPACHO (02789/2014)
Vistos, etc...
01. Admito o recurso ordinário interposto pela
Reclamada, posto que regular, adequado e
tempestivo.
02. Intimese a parte Reclamante/Recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76618
171
style="text-align: justify">03. Após, com ou sem
manifestação, remeta-se o feito ao TRT-22ª
Região, para os devidos fins.
04. Publique-se.
RESENHA No 3-2805/2014
Processo : 0003088-49.2013.5.22.0003
Reclamante: LUIZ ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Reclamado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES
FICA NOTIFICADA A PARTE
RECLAMADA
DO
DESPACHO
ABAIXO
TRANSCRITO:
DESPACHO (02775/2014)
Vistos, etc... 01. Admito o recurso ordinário
interposto pela parte Reclamante, posto que regular, adequado e
tempestivo. 02. Intime-se a parte Reclamada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo legal. 03.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o
feito ao TRT-22ª Região, para os devidos fins. 04.
Publique-se.
RESENHA No 3-2807/2014
Processo : 0003090-19.2013.5.22.0003
Reclamante: PAULO ERNANE SILVA DA SILVA
Advogado(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Reclamado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES
FICA NOTIFICADA A PARTE
RECLAMANTE
DO
DESPACHO
ABAIXO
TRANSCRITO:
DESPACHO (02790/2014)
Vistos, etc...
01. Admito o recurso ordinário interposto pela
Reclamada, posto que regular, adequado e
tempestivo.
02. Intimese a parte Reclamante/Recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
style="text-align: justify">03. Após, com ou sem
manifestação, remeta-se o feito ao TRT-22ª
Região, para os devidos fins.
04. Publique-se.
RESENHA No 3-2799/2014
Processo : 0003091-04.2013.5.22.0003
Reclamante: WASHINGTON LUIS GALENO DA COSTA
Advogado(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Reclamado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES
FICA NOTIFICADA A PARTE
RECLAMADA
DO
DESPACHO
ABAIXO
TRANSCRITO:
DESPACHO (02776/2014)
Vistos, etc...01. Admito o recurso ordinário
interposto pela parte Reclamante, posto que regular, adequado e
tempestivo.02. Intime-se a parte Reclamada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo legal.03.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o
feito ao TRT-22ª Região, para os devidos fins.04.
Publique-se.