TRT22 10/07/2014 - Pág. 147 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1513/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Reclamante: JOSE CANTUARIO DOS SANTOS FILHO
Advogado(a): VICENTE PEREIRA FILHO
Reclamado: COMVAP-CIA AGRO INDÚSTRIAL VALE DO
PARNAÍBA
Advogado(a): LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO
DESPACHO (02950/2014) Vistos etc. Tendo em vista que a
perícia foi marcada para data posterior a que seria realizada a
audiência, retire-se o processo de pauta, reincluindo-o em nova
data, posterior a realização da referida perícia. Após a marcação
da nova data, notifiquem-se as partes. Publique-se.
RESENHA No 3-3084/2014
Processo : 0000433-12.2010.5.22.0003
Exequente: JOAQUIM FIRMINO DA SILVA
Advogado(a): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL
Executado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES
Executado: PORTO SEGUROS-COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS
Advogado(a): EZIO JOSE RAULINO AMARAL
Advogado(a): PATRÍCIA CRISTINA CECCATO BARILI
Advogado(a): BRUNO DE MELO CASTRO
Advogado(a): GLEYCIANNE DA SILVA OLIVEIRA DUMONT
VIEIRA
DESPACHO (02816/2014) Vistos etc. 1. Inicialmente, defiro o
requeirdo no petitório de seq. 252. Providências pela Secretaria
desta VT no sentido de identificar os presentes autos como
"tramitação preferencial". 2. Conforme restou decidido
pela sentença de seq. 250: "tem-se que a CEPISA efetuou o
pagamento integral do valor remanescente da execução (seq. 227),
liberando a co-devedora de qualquer ônus junto ao credor".
Desta forma, libere-se o valor depositado pelo litisconsorte (PORTO
SEGURO) para garantia do juízo, conforme requerido no seq. 258.
3. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a publicação da
sentença de seq. 256 e resenha de seq. 259, tendo em vista que se
trata de mera repetição da sentença de seq. 250, devidamente
publicada.4. Assim, libere-se os valores depositados pela executada
(seq. 227) a quem de direito, procedendo aos repasses
eventualmente devidos. 5. Após, nada mais havendo a ser
providenciado, arquivem-se com as cautelas de praxe. 6. Publiquese
RESENHA No 3-3083/2014
Processo : 0000863-90.2012.5.22.0003
Reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DE SOUSA
Advogado(a): WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO
Reclamado: JS ENGENHARIA LTDA.
Advogado(a): MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM
Advogado(a): DANILO DE MARACABA MENEZES
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO: DESPACHO (02906/2014) Vistos etc. 1. Diante
do trânsito em julgado da fase de cognição, intimem-se as partes
para apresentarem, no prazo comum de 10 dias, os cálculos de
liquidação do julgado, na forma estabelecida no §1º-B, do art. 879,
da CLT, vez que não se trata de hipótese sujeita a impulso oficial.
2. Decorrido o prazo sem que haja manifestação de qualquer das
partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 1 ano. 3.
Apresentados os cálculos por uma ou ambas as partes,
encaminhem-se ao SCLJ para conferência e, se necessário,
elaboração de sua conta. 4. Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76911
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RESENHA No 3-3080/2014
Processo : 0000913-82.2013.5.22.0003
Reclamante: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS
Advogado(a): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA
Advogado(a): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO
FICA NOTIFICADA A PARTE RECLAMANTE DO DESPACHO
ABAIXO TRANSCRITO: DESPACHO (02890/2014) Vistos, etc
01. Admito o recurso ordinário interposto pela Reclamada, posto
que regular, adequado e tempestivo. 02. Intime-se a parte
Reclamante/Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal. 03. Após, com ou sem manifestação, remeta
-se o feito ao TRT-22ª Região, para os devidos fins. 04.
Publique-se.
RESENHA No 3-3070/2014
Processo : 0000914-72.2010.5.22.0003
Exequente: JOAO JOSE COSTA GOMES JUNIOR
Advogado(a): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA
Executado: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
CARAVELLE
Advogado(a): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM
Advogado(a): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA
Fica notificada a parte exequente para se manifestar sobre a
certidão da central de leilão sequencial 098.
RESENHA No 3-3071/2014
Processo : 0001032-77.2012.5.22.0003
Reclamante: ANA MARIA MONCAO DE SOUSA
Advogado(a): LAIANA SANTIAGO DE SOUSA
Reclamado: JOSE FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Advogado(a): CARLOS SERGIO DA SILVA CARVALHO
Fica notificada a patrona da autora para que indique o endereço
atualizado de sua cliente.
RESENHA No 3-3075/2014
Processo : 0001079-17.2013.5.22.0003
Reclamante: FERNANDO ANTONIO MATOES CAVALCANTE
Advogado(a): BRENO NUNES SANTOS
Reclamado: GREEN LIFE SERVIÇOS AMBIENTAIS E PETROLIO
LTDA
Reclamado: UNIAO FEDERAL (TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUI)
Fica a parte reclamante intimada da SENTENÇA DO SEQUENCIAL
050 relativa ao presente feito, que se encontra disponível no APT
Virtual deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da 22ª
Região (www.trt22.jus.br) ou pelo endereço
http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-3074/2014
Processo : 0001222-06.2013.5.22.0003
Reclamante: JULIO CESAR HOLANDA DA SILVA
Advogado(a): MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA
Reclamado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(a): JOQUIM DE ALMEIDA NETO
Advogado(a): LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO
Reclamado: FIMM BRASIL LTDA.
Advogado(a): HUMBERTO DE OLIVEIRA BEZERRA
Ficam as partes intimadas da SENTENÇA DO SEQUENCIAL 048
relativa ao presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual