TRT22 12/08/2014 - Pág. 390 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1535/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014
Reclamante: FRANCIVALDO DE LIMA
Advogado(a): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA
Reclamado: GRUPO GONCALVES DIAS S/A
Fica a parte reclamante, por seu advogado, notificada para informar
se o acordo foi cumprido integralmente pela parte reclamada, sob
pena de presumir-se quitado.
RESENHA No 107-1440/2014
Processo : 0000366-84.2014.5.22.0107
Reclamante: EDSON PEREIRA DA ROCHA
Advogado(a): LARA VANESSA MOREIRA GUIMARÃES
Reclamado: AGRO PECUARIA SANTA CATARINA S A
Fica a parte reclamante, por seu advogado, notificada para informar
se o acordo foi cumprido integralmente pela parte reclamada, sob
pena de presumir-se quitado.
RESENHA No 107-1436/2014
Processo : 0000416-13.2014.5.22.0107
Reclamante: SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORES RURAIS DE CAMPINAS DO PIAUI
Advogado(a): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA
Reclamado: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA PRIMO
Reclamado: ADEMIR RODRIGUES DE MORAIS
Reclamado: BENTA GALDINA FERREIRA
Fica a parte reclamante, por seu advogado, notificada para, no
prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se acerca da contestação
e/ou documentos porventura anexados pela parte adversa.
RESENHA No 107-1434/2014
Processo : 0000941-29.2013.5.22.0107
Reclamante: AIRTON DOS SANTOS SOUSA
Advogado(a): BENEDITO TIBURCIO DOS SANTOS
Reclamado: CONSERVENGE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO
LTDA
Fica a parte reclamante, por seu advogado, notificada para
apresentar memoriais, bem como se manifestar acerca do laudo
pericial.
RESENHA No 107-1437/2014
Processo : 0001148-96.2011.5.22.0107
Reclamante: ARLINDO DOS SANTOS CARLOS
Advogado(a): JOAO ALVES DE LACERDA
Reclamado: PIMENTEIRAS PREFEITURA
Advogado(a): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE
Fica a parte reclamante, por seu advogado, notificada para retirar
sua CTPS que já se encontra na Secretaria da Vara.
RESENHA No 107-1435/2014
Processo : 0001540-02.2012.5.22.0107
Exequente: LUIS AUGUSTO OSORIO ROMAO
Advogado(a): PAULA MENDES LEAL DE SOUSA MARTINS
Executado: COMERCIAL FUTEBOL CLUBE
Fica a parte reclamante, por seu advogado, notificada para indicar
meios para prosseguimento da execução.
Vara Federal do Trabalho de Bom Jesus
Notificação
RESENHA No 108-1475/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77768
390
Processo : 0001394-21.2013.5.22.0108
Reclamante: EDILMAR DE JESUS
Advogado(a): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES
Reclamado: FAZENDA AGUA BRANCA
Advogado(a): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD
Ficam as partes, por seus respectivos patronos, notificadas do teor
do seguinte despacho:
Vistos,
Em análise do pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário
interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento
e a tempestividade
do mesmo, porquanto ciente em 11/07/2014 (6ª-feira), com
prazo recursal até
21/07/2014 (2ª feira), apresentou seu recurso
tempestivamente em 17/07/2014 (5ª-feira). A parte reclamante
ficou ciente na mesma data e se manteve inerte.
A peça recursal está subscrita por advogado devidamente
habilitado nos autos e houve recolhimento de depósito recursal,
entretanto, não houve comprovação de recolhimento das custas.
Assim, deixo de receber o apelo interposto, uma vez que deixou de
atender a
um dos requisitos legais: o PREPARO.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELISABETH RODRIGUES
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RESENHA No 108-1476/2014
Processo : 0001396-88.2013.5.22.0108
Reclamante: DOMINGOS ALVES BRITO
Advogado(a): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA
Reclamado: FAZENDA AGUA BRANCA
Advogado(a): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD
Ficam as partes, por seus respectivos patronos, notificadas do teor
do seguinte despacho: Vistos, Em análise do pressuposto de
admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividadedo
mesmo, porquanto ciente em 11/07/2014 (6ª-feira), com prazo
recursal até 21/07/2014 (2ª feira), apresentou seu recurso
tempestivamente em 17/07/2014 (5ª-feira). A parte reclamante
ficou ciente na mesma data e se manteve inerte.
A peça recursal está subscrita por advogado devidamente
habilitado nos autos e houve recolhimento de depósito recursal,
entretanto, não houve comprovação de recolhimento das custas.
Assim, deixo de receber o apelo interposto, uma vez que deixou de
atender aum dos requisitos legais: o PREPARO.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELISABETH RODRIGUES
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO