TRT22 28/08/2014 - Pág. 67 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1547/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014
67
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: ELEICOES 2004 - JOSE CARDOSO DE BRITO NETO
- VEREADOR
Advogado(a): JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS
Notifica-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se o acordo de fls. 429/430 foi cumprido integralmente,
com advertência de que o seu silêncio importará na presunção de
quitação do débito.
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: ELEICOES 2004 - JOSE CARDOSO DE BRITO NETO
- VEREADOR
Advogado(a): JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS
Notifica-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se o acordo de fls. 429/430 foi cumprido integralmente,
com advertência de que o seu silêncio importará na presunção de
quitação do débito.
RESENHA No 2-4740/2014
Processo : 0055200-38.1989.5.22.0002
Reclamante: SEBASTIAO CLAUDIO DO NASCIMENTO
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: ELEICOES 2004 - JOSE CARDOSO DE BRITO NETO
- VEREADOR
Advogado(a): JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS
Notifica-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se o acordo de fls. 429/430 foi cumprido integralmente,
com advertência de que o seu silêncio importará na presunção de
quitação do débito.
RESENHA No 2-4745/2014
Processo : 0055200-38.1989.5.22.0002
Reclamante: SEBASTIAO CLAUDIO DO NASCIMENTO
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: ELEICOES 2004 - JOSE CARDOSO DE BRITO NETO
- VEREADOR
Advogado(a): JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS
Notifica-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se o acordo de fls. 429/430 foi cumprido integralmente,
com advertência de que o seu silêncio importará na presunção de
quitação do débito.
RESENHA No 2-4741/2014
Processo : 0055200-38.1989.5.22.0002
Reclamante: SEBASTIAO CLAUDIO DO NASCIMENTO
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: ELEICOES 2004 - JOSE CARDOSO DE BRITO NETO
- VEREADOR
Advogado(a): JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS
Notifica-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se o acordo de fls. 429/430 foi cumprido integralmente,
com advertência de que o seu silêncio importará na presunção de
quitação do débito.
RESENHA No 2-4746/2014
Processo : 0055200-38.1989.5.22.0002
Reclamante: SEBASTIAO CLAUDIO DO NASCIMENTO
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: ELEICOES 2004 - JOSE CARDOSO DE BRITO NETO
- VEREADOR
Advogado(a): JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS
Notifica-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se o acordo de fls. 429/430 foi cumprido integralmente,
com advertência de que o seu silêncio importará na presunção de
quitação do débito.
RESENHA No 2-4742/2014
Processo : 0055200-38.1989.5.22.0002
Reclamante: SEBASTIAO CLAUDIO DO NASCIMENTO
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: ELEICOES 2004 - JOSE CARDOSO DE BRITO NETO
- VEREADOR
Advogado(a): JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS
Notifica-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se o acordo de fls. 429/430 foi cumprido integralmente,
com advertência de que o seu silêncio importará na presunção de
quitação do débito.
RESENHA No 2-4747/2014
Processo : 0055200-38.1989.5.22.0002
Reclamante: SEBASTIAO CLAUDIO DO NASCIMENTO
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: ELEICOES 2004 - JOSE CARDOSO DE BRITO NETO
- VEREADOR
Advogado(a): JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS
Notifica-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se o acordo de fls. 429/430 foi cumprido integralmente,
com advertência de que o seu silêncio importará na presunção de
quitação do débito.
RESENHA No 2-4743/2014
Processo : 0055200-38.1989.5.22.0002
Reclamante: SEBASTIAO CLAUDIO DO NASCIMENTO
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: ELEICOES 2004 - JOSE CARDOSO DE BRITO NETO
- VEREADOR
Advogado(a): JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS
Notifica-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se o acordo de fls. 429/430 foi cumprido integralmente,
com advertência de que o seu silêncio importará na presunção de
quitação do débito.
RESENHA No 2-4748/2014
Processo : 0055200-38.1989.5.22.0002
Reclamante: SEBASTIAO CLAUDIO DO NASCIMENTO
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: ELEICOES 2004 - JOSE CARDOSO DE BRITO NETO
- VEREADOR
Advogado(a): JOSE SEBASTIAO RAMALHO SANTOS
Notifica-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se o acordo de fls. 429/430 foi cumprido integralmente,
com advertência de que o seu silêncio importará na presunção de
quitação do débito.
RESENHA No 2-4744/2014
Processo : 0055200-38.1989.5.22.0002
Reclamante: SEBASTIAO CLAUDIO DO NASCIMENTO
RESENHA No 2-4749/2014
Processo : 0055200-38.1989.5.22.0002
Reclamante: SEBASTIAO CLAUDIO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78252