TRT22 01/09/2014 - Pág. 283 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1549/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Setembro de 2014
juízo através do procurador de sua livre escolha, forte no princípio
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IR (fonte), se houver.
da Isonomia (art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa
do Brasil), sendo, em tal caso, devidos os honorários de
sucumbência, exceto quando a parte sucumbente estiver ao abrigo
do benefício da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 180,00
calculadas sobre R$ 9.000,00, valor arbitrado provisoriamente para
esse fim.
Defere-se honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
III – D I S P O S I T I V O
Teresina - PI, 26.08.2014.
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se:
Benedita Guerra Cavalcante
Juíza do Trabalho
Julgar PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante MARIA DA
CONCEIÇÃO MARTINS ROCHA para condenar a reclamada
MARIA IVONETH ROCHA – ME a obrigação de fazer consistente
em anotar a CTPS da reclamante, constando período de 16.01.2013
a 05.01.2014, função de auxiliar de cozinha e remuneração no
importe de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Condenar ainda a reclamada na obrigação de pagar a parte
reclamante, 48h após o trânsito em julgado, as parcelas requeridas
na inicial. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do
decisum.
Notificação
Defere-se benefício da justiça gratuita a reclamante.
Honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da
condenação.
Processo Nº RTSum-0081278-89.2014.5.22.0003
AUTOR
JOSE ERNANDES BEZERRA
MINEIRO
ADVOGADO
ALEX NIGER LOPES RAMOS(OAB:
7298)
RÉU
A.F.G - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU
TRE-PI,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
A reclamada fica ainda condenada a efetuar o recolhimento das
CENTRAL DE ITINERÂNCIA E CIDADANIA
contribuições previdenciária, incidentes sobre os créditos de
Vara Itinerante - 2ª Vara - PÓLO DE CASTELO DO PIAUI - PI
natureza salarial, sob pena de execução, devendo a Secretaria
E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9409
desta VT efetuar a retenção daquelas devidas pelo Autor a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78334