TRT22 21/10/2014 - Pág. 268 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1585/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Outubro de 2014
pagamento, sob pena de execução. Exclua-se a empresa
reclamada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Mantenho bloqueadas as quantias efetivadas via BACENJUD até
que a reclamada comprove o recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais. Também mantenho a
restrição gravada via RENAJUD nos veículos relacionados às
equências 054/057 até a comprovação de quitação do acordo.
Cumprido o acordo e comprovada a quitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais, libere-se em favor dos
reclamados os valores bloqueados via BACENJUD e libere-se os
veículos com restrição gravada no RENAJUD. Dê-se ciência aos
acordantes. Expedientes necessários.
268
ADVOGADO
MARCOS MATHEUS MIRANDA
SILVA(OAB: 11044)
MUNICIPIO DE FLORIANO
JOAO FERREIRA DE MIRANDA(OAB:
67-B)
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo:0080099-05.2014.5.22.0106/">0080099-05.2014.5.22.0106/AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
Vara Federal do Trabalho de Floriano
Notificação
RESENHA DEJT No 106-1354/2014
Processo : 0000768-76.2011.5.22.0106
Reclamante: JOELMA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(a): SOLANO DA FONSECA NETO MOUSINHO
Reclamado: LANCHONETE CAFE E CIA
Advogado(a): THALES CRUZ SOUSA
Fica o reclamante, por seu patrono, notificado para, no prazo de 10
dias, indicar meios materiais para o prosseguimento da execução.
RESENHA DEJT No 106-1353/2014
Processo : 0000828-15.2012.5.22.0106
Reclamante: JOSÉ MOACI DIAS
Advogado(a): JOAO FERREIRA DE MIRANDA
Reclamado: CLAUDINO S.A. - LOJAS DE DEPARTAMENTO
(ARMAZEM PARAIBA)
Advogado(a): MARCIO AUGUSTO DE ALMEIDA COSTA
Fica o reclamado, por seu patrono, notificado para, no prazo de 08
dias, retirar a CTPS do reclamante e proceder as anotações
devidas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o
limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
RESENHA DEJT No 106-1355/2014
Processo : 0069200-26.2006.5.22.0106
Reclamante: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(a): JOAO FERREIRA DE MIRANDA
Reclamado: BENEDITO JOSÉ DE NEIVA NETO
Ao reclamante: Vistos,
Considerando o ofício de seq. 021, na qual o Cartório de Imóveis de
Jerumenha/PI informa que não foram encontrados imóveis em
nome da parte executada, determino:
1. Notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez)
dias, manifeste-se acerca dos termos do referido ofício, bem como
indique os meios materiais para o prosseguimento da execução,
sob pena de arquivamento.
À Secretaria para providências.
Cumpra-se. Fica ainda, notificada para comparecer na secretaria
desta Vara a fim de retirar sua CTPS, que se encontra devidamente
anotada.
Reclamante: JOSE DE DEUS ALMEIDA CPF: 412.130.763-15
Reclamado: MUNICIPIO DE FLORIANO CNPJ: 06.554.067/000154
DECISÃO - PJe
Intimação
Processo Nº RTOrd-0080298-27.2014.5.22.0106
Relator
JOAO LUIZ ROCHA DO
NASCIMENTO
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO CAMPELO DE
ABREU(OAB: 9811)
RÉU
CONSTRUTORA TEMPO EIRELI
ADVOGADO
POLLYANNA NOGUEIRA CAÇÃO
KÜHL BICALHO(OAB: 99005)
RÉU
REAL CONSTRUCOES E
REVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIELA MASCARENHAS DE
CASTRO SOUZA(OAB: 33099)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCESSO: 0080298-27.2014.5.22.0106
RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DOS
SANTOS
RECLAMADO: REAL CONSTRUCOES E REVESTIMENTOS
LTDA - ME e outros
Intimação
Processo Nº RTOrd-0080099-05.2014.5.22.0106
JOAO LUIZ ROCHA DO
NASCIMENTO
AUTOR
JOSE DE DEUS ALMEIDA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79753
SENTENÇA