TRT22 26/02/2015 - Pág. 64 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1673/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015
contrato de trabalho encetado pelas partes, durante o lapso de
64
comprovar pagamento em 05 dias, sob pena de execução.
27.02.2015 a 29.02.2016, ao tempo em que determino à empresa
reclamada a adoção de providências para o registro de tal
Notificação
suspensão contratual nos assentamentos funcionais da autora.
Intimem-se as partes.
A intimação da reclamada deverá ser feita por Oficial de Justiça.
Teresina, 25.02.2015.
João Henrique Gayoso e Almendra Neto
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0080346-41.2013.5.22.0002
Relator
ELISABETH RODRIGUES
AUTOR
SERGIO FERREIRA RESPLANDE
LIMA
ADVOGADO
ITALO TEIXEIRA ANDRADE(OAB:
8430)
RÉU
DB2C CONSTRUCOES EIRELI
RÉU
TRISUL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S/A
ADVOGADO
MARIA JUSINEIDE
CAVALCANTI(OAB: 132685)
Processo Nº RTOrd-0080346-41.2013.5.22.0002
Relator
ELISABETH RODRIGUES
AUTOR
SERGIO FERREIRA RESPLANDE
LIMA
ADVOGADO
ITALO TEIXEIRA ANDRADE(OAB:
8430)
RÉU
DB2C CONSTRUCOES EIRELI
RÉU
TRISUL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S/A
ADVOGADO
MARIA JUSINEIDE
CAVALCANTI(OAB: 132685)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Teresina
Processo: 0080346-41.2013.5.22.0002
AUTOR: SERGIO FERREIRA RESPLANDE LIMA
RÉU: DB2C CONSTRUCOES EIRELI e outros
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Teresina
DESPACHO
Processo: 0080346-41.2013.5.22.0002
AUTOR: SERGIO FERREIRA RESPLANDE LIMA
RÉU: DB2C CONSTRUCOES EIRELI e outros
Vistos, etc.
1. Considerando que o § 3º do art. 764 da CLT dispõe que as partes
podem conciliar-se a qualquer tempo, HOMOLOGO parcialmente a
DESPACHO
composição amigável anunciada, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, exceto no que se refere a crédito de terceiros (custas
processuais e contribuições previdenciárias) sobre as quais às
Vistos, etc.
partes não podem transigir.
1. Considerando que o § 3º do art. 764 da CLT dispõe que as partes
2. Fica a parte reclamante com o prazo de cinco dias após a ciência
podem conciliar-se a qualquer tempo, HOMOLOGO parcialmente a
da presente homologação para informar eventual inadimplemento,
composição amigável anunciada, para que produza seus jurídicos e
considerando-se, em seu silêncio, como devidamente quitado o
legais efeitos, exceto no que se refere a crédito de terceiros (custas
acordo.
processuais e contribuições previdenciárias) sobre as quais às
3. Ao SCLJ para apurar as custas e a conta previdenciária, sobre o
partes não podem transigir.
valor do acordo, que ficarão a cargo da reclamada, na forma do art.
2. Fica a parte reclamante com o prazo de cinco dias após a ciência
876, parágrafo único da CLT, com nova redação dada pela Lei nº
da presente homologação para informar eventual inadimplemento,
11.457/2007.
considerando-se, em seu silêncio, como devidamente quitado o
4. Efetuem-se as anotações respectivas na estatística desta VFT,
acordo.
consoante disposição do e. CNJ.
3. Ao SCLJ para apurar as custas e a conta previdenciária, sobre o
5. Após realização do cálculo, intime-se a reclamada para
valor do acordo, que ficarão a cargo da reclamada, na forma do art.
comprovar pagamento em 05 dias, sob pena de execução.
876, parágrafo único da CLT, com nova redação dada pela Lei nº
11.457/2007.
4. Efetuem-se as anotações respectivas na estatística desta VFT,
consoante disposição do e. CNJ.
5. Após realização do cálculo, intime-se a reclamada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83027
Notificação
Processo Nº RTOrd-0080674-34.2014.5.22.0002
Relator
NARA ZOE FURTADO GOMES