TRT22 02/09/2015 - Pág. 25 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1805/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2015
25
comissionadas resultantes de transformação:
SECRETARIA GERAL DA PRESIDENCIA – SGP
FC-4 Assistente-Chefe da Seção de Gestão Fiscal e de Tomada
CJ-3 ASSESSOR ADMINISTRATIVO
FC-4
Assistente-Chefe da Seção de Contabilidade Analítica
• Despachar com o presidente do tribunal;
• Assessorar o presidente e lhe prestar
consultoria jurídica em
processos administrativos submetidos à deliberação
da
presidência, seja elaborando minuta de decisões ou de votos
administrativos;
• Assessorar
CJ-2
Coordenador de Controle Interno (Incluído pelo art. 4º da
o presidente do tribunal em assuntos de natureza
administrativa,
elaborando estudos ou propondo normas,
medidas e diretrizes a serem
FC-4 Assistente-Chefe da Seção de Controle de Gestão
implementadas no âmbito do
tribunal;
• Assistir
o presidente do tribunal no controle interno da
legalidade dos atos da administração
FC-4 Assistente-Chefe da Seção de Controle de Gestão de
do tribunal;
• Elaborar as informações a serem prestadas em
mandados de
segurança em que o presidente do tribunal é apontado como
autoridade coatora e que versem sobre matéria administrativa;
• Elaborar as informações solicitadas em virtude
de ações e
reclamações impetradas junto ao conselho nacional de justiça,
ao conselho superior da justiça do trabalho e aos demais órgãos
FC-5 Secretário Executivo
do poder
judiciário, em que o presidente figure como
autoridade reclamada e que
versem sobre matéria
administrativa.
FC-4 Assistente-Chefe da Seção de Capacitação de Magistrados
· Prestar apoio jurídico-administrativo na elaboração de
instrumentos de cooperação ou colaboração a ser mantido entre o
tribunal e entidades públicas ou privadas, cuja competência seja do
presidente do tribunal;
• Acompanhar as ações e reclamações de interesse
do tribunal
que se refiram à área administrativa, que foram impetradas
FC-4 Assistente-Chefe
da Seção de Protocolo e Distribuição
junto ao conselho nacional de justiça, ao conselho superior da
justiça do
trabalho, ao tribunal de contas da união, à justiça
federal ou à justiça
do trabalho, mantendo a presidência
informada de sua tramitação;
• Elaborar
FC-4 Assistente-Chefe da Seção de Protocolo Geral e
relatório anual sobre suas atividades desenvolvidas
no exercício anterior
e encaminhá-lo à secretaria-geral da
presidência até, no máximo, dia de
do exercício corrente;
e
• Exercer outras atividades inerentes à sua
finalidade.
CJ-3 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
2.0. Atribuições dos cargos judiciários e funções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88357
• Assessorar a
Presidência, a Vice-Presidência e a