TRT22 27/10/2015 - Pág. 485 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1842/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2015
485
PODER JUDICIÁRIO
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Vistos etc.
As partes foram notificada da Sentença de ID. 3341a4d, na forma
do art. 5º da Lei 11.419/2006, em 02/10/2015 (sexta-feira), sendo
para a parte reclamante com prazo recursal até 13/10/2015 (terçafeira), e para a parte reclamada até 20/10/2015 (terça-feira).
A parte reclamada, interpôs Recurso Ordinário em 21/10/2015
(quarta-feira), portanto, fora do prazo recursal.
Assim, considerando que já decorreu o prazo recursal, e tendo em
Processo Nº RTOrd-0000579-50.2015.5.22.0109
AUTOR
ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB:
5960/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS
MOURA(OAB: 6369/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
vista que a parte reclamada não preencheu todos os pressupostos
de admissibilidade, do recurso, deixo de receber o presente
Recurso Ordinário, por ser intempestivo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VALENCA DO PIAUI, 27 de Outubro de 2015
Vistos etc.
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000577-80.2015.5.22.0109
AUTOR
MARIA DO SOCORRO BRITO
MENDES
ADVOGADO
THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB:
5960/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS
MOURA(OAB: 6369/PI)
As partes foram notificada da Sentença de ID. 485120f, na forma do
art. 5º da Lei 11.419/2006, em 02/10/2015 (sexta-feira), sendo para
a parte reclamante com prazo recursal até 13/10/2015 (terça-feira),
e para a parte reclamada até 20/10/2015 (terça-feira).
A parte reclamada, interpôs Recurso Ordinário em 21/10/2015
(quarta-feira), portanto, fora do prazo recursal.
Assim, considerando que já decorreu o prazo recursal, e tendo em
vista que a parte reclamada não preencheu todos os pressupostos
de admissibilidade, do recurso, deixo de receber o presente
Intimado(s)/Citado(s):
Recurso Ordinário, por ser intempestivo.
- MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
Notifique-se a parte reclamada.
VALENCA DO PIAUI, 27 de Outubro de 2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Vistos etc.
As partes foram notificada da Sentença de ID. dfa7a24, na forma do
art. 5º da Lei 11.419/2006, em 02/10/2015 (sexta-feira), sendo para
a parte reclamante com prazo recursal até 13/10/2015 (terça-feira),
e para a parte reclamada até 20/10/2015 (terça-feira).
A parte reclamada, interpôs Recurso Ordinário em 21/10/2015
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000580-35.2015.5.22.0109
AUTOR
CICERO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO
THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB:
5960/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS
MOURA(OAB: 6369/PI)
(quarta-feira), portanto, fora do prazo recursal.
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, considerando que já decorreu o prazo recursal, e tendo em
- MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
vista que a parte reclamada não preencheu todos os pressupostos
de admissibilidade, do recurso, deixo de receber o presente
Recurso Ordinário, por ser intempestivo.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se a parte reclamada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
VALENCA DO PIAUI, 27 de Outubro de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89922
Vistos etc.