TRT22 31/05/2016 - Pág. 338 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1989/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
338
os magistrados quanto à dispensa de realização da audiência
inaugural nos processos em que figuram como parte qualquer dos
inaugural nos processos em que figuram como parte qualquer dos
entes públicos incluídos na definição de Fazenda Pública,
entes públicos incluídos na definição de Fazenda Pública,
determino:
determino:
1. Providencie a Secretaria para a retirada do presente feito de
1. Providencie a Secretaria para a retirada do presente feito de
pauta de audiência, acaso previamente designada;
pauta de audiência, acaso previamente designada;
2. Notifique-se às partes para ciência deste despacho, inclusive
2. Notifique-se às partes para ciência deste despacho, inclusive
para apresentação de defesa no prazo legal.
para apresentação de defesa no prazo legal.
3. Ante a expedição de notificação endereçada a parte reclamada,
3. Ante a expedição de notificação endereçada a parte reclamada,
aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
4. Em seguida, com ou sem apresentação de contestação,
4. Em seguida, com ou sem apresentação de contestação,
distribuam-se para julgamento.
distribuam-se para julgamento.
À Secretaria para providências.
À Secretaria para providências.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
FLORIANO, 25 de Maio de 2016.
FLORIANO, 25 de Maio de 2016.
ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO
ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000419-97.2016.5.22.0106
AUTOR
MARIA DAS DORES ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB:
12522/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI
Processo Nº RTOrd-0000467-56.2016.5.22.0106
AUTOR
CARLOS FRANCISCO OLIVEIRA
PINHEIRO
ADVOGADO
GEOVANE ALVES DA SILVA(OAB:
10712/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES ALVES DE OLIVEIRA
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PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0000467-56.2016.5.22.0106
PROCESSO: RTOrd 0000419-97.2016.5.22.0106
AUTOR: CARLOS FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO
AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES DE OLIVEIRA
RÉU: MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI
RÉU: MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI
Vistos,
Vistos,
Trata-se, os presentes autos, de reclamação trabalhista proposta
Trata-se, os presentes autos, de reclamação trabalhista proposta
em face do Município de Nazaré do Piauí.
em face do Município de Nazaré do Piauí.
Considerando que se trata de reclamação proposta em face de ente
Considerando que se trata de reclamação proposta em face de ente
público, cujo pedido se refere exclusivamente à matéria de direito,
público, cujo pedido se refere exclusivamente à matéria de direito,
sem necessidade de produção de provas e depoimento das partes.
sem necessidade de produção de provas e depoimento das partes.
Considerando, ainda, a Recomendação nº 002/2013 da
Considerando, ainda, a Recomendação nº 002/2013 da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cujo objetivo é orientar
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cujo objetivo é orientar
os magistrados quanto à dispensa de realização da audiência
os magistrados quanto à dispensa de realização da audiência
inaugural nos processos em que figuram como parte qualquer dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96070