TRT22 17/06/2016 - Pág. 588 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2002/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
588
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
(IN 16,IV, TST).
5. Publique-se.
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
Despacho
Processo Nº ROPS-0000746-98.2014.5.22.0110
Relator
WELLINGTON JIM BOAVISTA
RECORRENTE
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
ADVOGADO
LARISSA ILANA SOARES LOPES
RIBEIRO GONCALVES(OAB: 5119/PI)
ADVOGADO
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
RECORRENTE
FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO
BRUNO JORDANO MOURAO
MOTA(OAB: 5098/PI)
RECORRIDO
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
ADVOGADO
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
ADVOGADO
LARISSA ILANA SOARES LOPES
RIBEIRO GONCALVES(OAB: 5119/PI)
RECORRIDO
FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO
BRUNO JORDANO MOURAO
MOTA(OAB: 5098/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO
PIAUI S/A
- FRANCISCO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO
I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ROPS 0000746-98.2014.5.22.0110
AGRAVANTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO
ESTADO DO PIAUI S/A
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Despacho
Processo Nº ROPS-0000750-38.2014.5.22.0110
Relator
WELLINGTON JIM BOAVISTA
RECORRENTE
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
ADVOGADO
LARISSA ILANA SOARES LOPES
RIBEIRO GONCALVES(OAB: 5119/PI)
ADVOGADO
THIAGO ALMEIDA
NASCIMENTO(OAB: 4851/PI)
ADVOGADO
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
RECORRENTE
RICHARDSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
BRUNO JORDANO MOURAO
MOTA(OAB: 5098/PI)
RECORRIDO
RICHARDSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
BRUNO JORDANO MOURAO
MOTA(OAB: 5098/PI)
RECORRIDO
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
ADVOGADO
THIAGO ALMEIDA
NASCIMENTO(OAB: 4851/PI)
ADVOGADO
LARISSA ILANA SOARES LOPES
RIBEIRO GONCALVES(OAB: 5119/PI)
ADVOGADO
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
Advogados: JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO - PI0006935,
LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES PI0005119
AGRAVADO: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO
PIAUI S/A
- RICHARDSON DOS SANTOS SILVA
Advogados: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA - PI0005098
II.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por EMPRESA DE
I.
GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A em face do
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96664