TRT22 24/06/2016 - Pág. 253 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2007/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
MARCOS RANGEL SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 8525/PI)
253
AUTOR: LAERCIO LUIS GOMES FERREIRA
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAURIANE MARIA DE SOUSA PAZ SILVA
- MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
DESPACHO
Ao SCLJ para liquidação do julgado.
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Teresina, 21 de junho de 2016
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Juíza do Trabalho
TERESINA, 21 de Junho de 2016.
PROCESSO: RTOrd 0081053-69.2014.5.22.0003
AUTOR: DAURIANE MARIA DE SOUSA PAZ SILVA
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão proferida nos presentes autos, ao
SCLJ para liquidação do julgado.
(assinado eletronicamente)
Processo Nº RTOrd-0082033-16.2014.5.22.0003
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO
RENATO COELHO DE FARIAS(OAB:
3596/PI)
RÉU
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO
BRAULIO GIANNINI COELHO
CRONEMBERGER(OAB: 10239/PI)
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho
- FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA E SILVA
TERESINA, 21 de Junho de 2016.
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REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0081783-80.2014.5.22.0003
AUTOR
LAERCIO LUIS GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LUCIANA DE MELO CASTELO
BRANCO FREITAS(OAB: 3180/PI)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
VIRGINIA NEUSA LIMA
CARDOSO(OAB: 7246/MA)
ADVOGADO
LEONARDO GUILHERME DE ABREU
VITORINO(OAB: 9436/PI)
PROCESSO: RTOrd 0082033-16.2014.5.22.0003
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA COSTA E SILVA
RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LAERCIO LUIS GOMES FERREIRA
Expeça-se mandado de cumprimento para a reclamada implantar
na remuneração da reclamante, a partir do mês agosto/2016, do
adicional de insalubridade no percentual de 20%, incidente sobre o
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salário mínimo, como determinado no acórdão exequendo, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de
PODER JUDICIÁRIO
R$500,00 até o limite de R$10.000,00.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após o cumprimento, ao SCLJ para liquidação do julgado.
TERESINA, 21 de Junho de 2016.
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
PROCESSO: RTOrd 0081783-80.2014.5.22.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96875