TRT22 04/07/2016 - Pág. 116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2013/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2016
116
É o relatório.
autorizar o registro dos atos de admissões. Não enfrentou a questão
VOTO
da legalidade do concurso público. (grifamos)
Conhecimento
Os embargos são cabíveis e tempestivos. Representação
Por outro lado, não há nenhuma decisão judicial anulando o
processual regular. Conhecem-se dos embargos declaratórios,
concurso em questão. Além disso, não foram assegurados o
porquanto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
contraditório e a ampla defesa aos possíveis prejudicados, o que
Mérito
viola a Súmula Vinculante nº 3 do STF. (grifamos)"
É certo que cabem embargos de declaração quando houver, na
Sendo assim, superada a questão da nulidade do concurso público,
sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for
este Relator já externou seu posicionamento acerca da
omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal
possibilidade de nomeação de candidato aprovado além das vagas
(CLT, 897-A; CPC, art. 535).Também são admissíveis os embargos
constantes no edital, uma vez demonstrada a necessidade do
com vistas a prequestionar a matéria para eventual interposição de
provimento do cargo/emprego com a contratação a título precário de
recurso à instância superior (Súmula no297, do C. TST).
número de servidores/empregados além da classificação do
No caso vertente, assiste razão ao embargante.
embargante.
Segundo consta na fundamentação do acórdão:
Dessa forma, ratifica-se os fundamentos do acórdão embargado,
"(...) o TCE nos autos do Processo TC-05379/13 decidiu pela
cuja transcrição a seguir embasa o acolhimento dos presentes
ilegalidade do procedimento de admissão do pessoal efetivo,
embargos, atribuindo-se-lhes efeito modificativo, com vistas ao
oriundo do Edital 001/2012, 'não autorizando os atos admissionais
deferimento do pedido de nomeação do embargante:
dos servidores', circunstância que afeta todo o concurso público
realizado pelo município reclamado, tornando sem efeito as
"Assim, este Relator tem decidido, em processos com objeto
nomeações já realizadas, inclusive em relação aos candidatos
idêntico a este, que a expectativa de direito de um integrante do
aprovados dentro do número de vagas".
"cadastro de reserva" se convola em direito subjetivo à nomeação
Em que pese o acórdão haver mencionado que "consta dos autos
se, durante a validade do certame, houver a admissão pelo ente
certidão emitida pelo TCE-PI em 15.05.2015, explicitando que o
público de algum outro integrante que esteja em classificação
Processo TC-05379/13 ainda não transitou em julgado, pois há
inferior no referido cadastro, ou se o ente público contratar
'recurso de reconsideração pendente de julgamento (Processo TC-
servidores não concursados para a mesma função dos
005773/2015)'", foi esta decisão o fundamento determinante para o
integrantes do "cadastro de reserva", ou, ainda, quando admite
desprovimento do recurso ordinário, mantendo-se com isso a
trabalhadores para a mesma função dos integrantes do "cadastro de
sentença de improcedência da reclamação trabalhista.
reserva" por meio de terceirização.
Cumpre-nos reconhecer, porém, que a decisão colegiada incorreu
No caso sob exame, restou configurada a preterição do candidato
em erro de fato, haja vista que não houve, efetivamente, declaração
aprovado em concurso público, uma vez que o município contratou
de nulidade do concurso público em questão.
26 servidores a título precário para o exercício do cargo no qual foi
O Ministério Público do Trabalho, em parecer nos autos, esclarece
aprovado, pois o reclamante foi classificado na 13ª posição, sendo
que:
que havia apenas 6 vagas, as quais foram preenchidas
"Analisando-se o acórdão do TCE/PI que o MM. Juiz adotou como
regularmente, por empregados públicos concursados, fato
um dos fundamentos para rejeitar o pedido do recorrente, nota-se
incontroverso.
que esse órgão, por conta de inconsistências nas informações
Além disso, eventual sobrecarga de trabalho dos auxiliares de
prestadas eletronicamente, particularmente diante da ausência de
serviços gerais do município constitui motivo apto a convolar a
elementos essenciais para a apreciação da legalidade do concurso -
expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação do candidato
que o Prefeito, embora notificado, não apresentou qualquer
aprovado fora do número de vagas oferecidas pelo edital do
manifestação, resolveu não autorizar o registro dos atos de
certame, não cabendo na hipótese a alegativa de respeito ao
admissões [Id. 8e51e9d].
princípio da separação dos Poderes, ou de que a constatação da
necessidade de novas contratações cabe somente à administração
Ora, isso não significa que o TCE/PI tenha declarado nulo o
municipal.
concurso público do Edital nº 001/2012. Ele apenas disse que, com
Neste mesmo sentido, traz-se à colação acórdãos desta Corte
a documentação apresentada naquele processo, não era possível
apreciando processos similares de candidatos igualmente preteridos
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