TRT22 25/08/2016 - Pág. 212 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2051/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016
RÉU
S. A. TELECOM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ASSIS SANTOS SAMPAIO
Vistos, etc.
Cite-se a Reclamada para os fins do art. 880 da CLT.
Publique-se.
TERESINA, 25 de Maio de 2016.
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infrutíferas, no caso do polo passivo ser composto de pessoa
jurídica, providências de INFOJUD, autorizando-se desde já, a
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada,
sobrevindo a execução sobre o(s) sócio(s) da mesma, repetindo-se
os itens 03 e 04 desta decisão, desta vez, porém, sobre os sócios
constituintes da parte executada. 06. Penhorados valores e após o
prazo legal, sem manifestação da parte executada, liberem-se para
os credores até o limite da execução e, existindo saldo positivo
remanescente, libere-se em prol da executada. 07. Penhorados
bens e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada,
providências de leilão. 08. Por fim, esgotados todos os atos
expropriatórios e remanescendo crédito exequendo,notifique-se o
exequente, por seu advogado, via DeJT, para apresentar meios de
prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de arquivamento provisório durante 01 (um) ano. 09. Advirto à
parte devedora, quanto a eventual prática de atos atentatórios à
dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC/2015). 10. Cumpra-se
com a urgência que o caso requer. 11. Publique-se. TERESINA,
24/08/2016. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE JUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
RESENHA No 3-1459/2016
Processo : 0002298-65.2013.5.22.0003
Reclamante: EZEQUIEL VIEIRA LIMA JUNIOR
Advogado(a): KLEBER MENDES PESSOA
Reclamado: A.F.G - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Advogado(a): HELBERT MACIEL
DESPACHO (02171/2016) Vistos, etc. Cuida-se, nesse comenos,
de analisar a conta apresentada pela Seção de Cálculos e
Liquidação Judicial. Decido: 1. Considerando a redação do § 2º
do art. 879 da CLT, dada pela Lei nº 8.432/92, que atribui ao juiz
apenas a faculdade de abrir às partes, prazo sucessivo de 10 (dez)
dias para a impugnação da conta de liquidação, sem qualquer
prejuízo às mesmas, posto que o momento oportuno para a
impugnação da sentença tem sido o dos embargos, HOMOLOGO
OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL,
posto que em consonância com os parâmetros e critérios
estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais
e jurídicos.
Fixo, pois, o valor global da condenação em
R$4.501,65, sujeita à correção monetária e juros moratórios à
época do pagamento. 02. Intime-se a parte devedora, via DeJT, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I,
CPC/2015), para pagamento da quantia ora homologada ou garantir
a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523, §
1º, do CPC/2015 (antigo art. 475-J do CPC revogado), aplicado
supletivamente (art. 769, CLT), sob pena de execução. 03. No
caso de não quitação do débito exequendo no prazo legal,
providências de BACENJUD, RENAJUD e inclusão do nome da
parte executada no BNDT, observando-se a eventual existência de
depósitos recursais nos autos, cujos valores deverão ser
considerados para efeito de penhora. 04. Frutíferas as pesquisas
patrimoniais, bloqueiem-se os bens e/ou valores na ordem
preferencial elencada no art. 835 do CPC/2015 e convertam-se em
penhora, até o limite atualizado da execução, notificando-se a parte
executada para fins de embargos, na forma da lei. 05. Sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98925
RESENHA No 3-1460/2016
Processo : 0002298-65.2013.5.22.0003
Reclamante: EZEQUIEL VIEIRA LIMA JUNIOR
Advogado(a): KLEBER MENDES PESSOA
Reclamado: A.F.G - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Advogado(a): HELBERT MACIEL
Fica a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para pagamento da quantia ora
homologada (seq. 064) ou garantir a execução, no prazo de 15
(quinze) dias, com fulcro no art. 523, § 1º, do CPC/2015 (antigo art.
475-J do CPC revogado), aplicado supletivamente (art. 769, CLT),
sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº RTSum-0002314-14.2016.5.22.0003
AUTOR
GERLANE SILVA ROSA
ADVOGADO
MARIA DOS REMEDIOS SOUSA
LIMA BEDRAN(OAB: 1967/PI)
RÉU
JOSE FORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE SILVA ROSA
Fica a parte Reclamante, por seu advogado, notificada para tomar
conhecimento de que a audiência do presente feito foi marcada
para a seguinte data e horário: 30/09/2016 08:15.
RESENHA No 3-1481/2016
Processo : 0002596-57.2013.5.22.0003
Reclamante: GILMARINA ROCHA PEREIRA
Advogado(a): JOAO BATISTA DOS SANTOS NASCIMENTO
Reclamado: RESTAURANTE BAMBINAS
DESPACHO (02178/2016) Vistos, etc.
Cuida-se, nesse comenos, de analisar a conta apresentada pela
Seção de Cálculos e
Liquidação Judicial.