TRT22 30/08/2016 - Pág. 2 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2054/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016
II.
III.
2
Adotar todas as medidas pendentes que visem à apreensão de patrimônio do devedor, especialmente
aquelas obtidas através dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD, INFOJUD, além de outros; e
Fazer uso das ferramentas de pesquisa sobre dados pessoais, patrimoniais e financeiros como, por exemplo,
o SIMBA, RIST, SIEL e COAF, visando dar maior efetividade à execução.
Art. 3º. No âmbito do segundo grau, os Gabinetes de Desembargador devem enviar em tempo hábil para a
Coordenadoria das Turmas e Coordenadoria do Tribunal Pleno os agravos de petição e os incidentes de execução aptos para julgamento, que
serão prioritariamente inseridos em pauta durante a citada semana.
Art. 4º. A manifestação de partes interessadas na inclusão dos respectivos processos em pauta deve ser feita
diretamente às Secretarias das Varas do Trabalho ou por meio do endereço eletrônico [email protected] .
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no D.E.J.T.
Teresina, 30 de agosto de 2016.
ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS
Desembargadora-Presidente
FERDINAND GOMES DOS SANTOS
Gestor Regional da CNEET
Anexos
Anexo 1: ATO GP Nº 72/2016
ATO
ATO GP Nº 73 /2016
Regulamenta a gestão do conteúdo e institui o Comitê Gestor do Portal do Tribunal
Regional do Trabalho da 22a Região.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à
informação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 85/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Comunicação Social
no Poder Judiciário e fornece diretrizes para divulgar, de forma sistemática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato nº 8/CSJT.GP.SE, de 16 de janeiro de 2009, que disciplina a divulgação de dados e
informações relativas às contas públicas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, por meio da internet;
CONSIDERANDO a Resolução 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o acesso à informação e
a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Participativo (2015-2020), aprovado pelo Pleno do TRT22 em
11/3/2015, que, no Tema “Comunicação Organizacional”, estabelece e descreve como objetivo “Aprimorar o processo de comunicação com o
público externo disponibilizando informações sobre o papel, as ações e a imagem da Justiça do Trabalho do Piauí. Veicular, com prazo razoável,
informações para o público interno.”;
CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas nº 73/2012 (alterado pelo Ato GP nº 116/2014), 118/2013, 26/2015
e 48/2015, que estabelecem a nova estrutura administrativa do TRT 22, adequando-a às normas do CSJT;
CONSIDERANDO a reformulação do Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, executada desde 2013,
por determinação da Presidência, sob a coordenação da Assessoria de Comunicação Social;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar e disciplinar a gestão do conteúdo do Portal do TRT 22, mediante
o estabelecimento de responsabilidades pela manutenção e atualização das páginas da internet e intranet;
R E S O L V E:
DO PORTAL INTERNET E INTRANET
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99075