TRT22 30/08/2016 - Pág. 3 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2054/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016
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Art. 1º. O Portal constitui instrumento de divulgação de informações institucionais nos ambientes de internet e intranet
do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, em consonância com as disposições deste Ato.
Parágrafo único. O Portal estrutura-se em páginas com informações relativas a produtos e serviços disponibilizados
pelo TRT 22, tendo como diretriz principal o atendimento dos interesses e necessidades dos usuários da internet e da intranet.
DA GESTÃO DO PORTAL DO TRT 22
Art. 2º. Para os fins deste Ato entende-se por:
I – Conteúdo: arquivos ou textos inseridos no Portal;
II – Unidade Gestora: unidade do Tribunal responsável por produzir, revisar, aprovar e divulgar os conteúdos sob sua
responsabilidade no Portal;
III – Gestão de Conteúdo: todas as atividades necessárias para manter atualizados os dados institucionais do TRT 22
nos ambientes da internet e da intranet.
Art. 3º. A gestão de conteúdo do Portal será realizada de forma descentralizada pelas unidades gestoras,
responsáveis, respectivamente, pelas áreas de conteúdo da internet e da intranet, descritas no ANEXO I e ANEXO II deste Ato, respectivamente.
§ 1º A Unidade Gestora fará constar a sua denominação, telefone e correio eletrônico institucional na parte inferior das
áreas de conteúdo sob sua responsabilidade, para contato.
§ 2º Compete à Unidade Gestora verificar a validade e a atualidade dos conteúdos sob a sua responsabilidade, bem
como promover as devidas adequações, se necessário, devendo acionar a ASCOM ou CTIC, quando for o caso.
§ 3º O titular da Unidade Gestora deverá responder pela ausência de atualização de suas respectivas páginas ou
descumprimento de exigências de órgãos superiores quanto à transparência e atualização de conteúdo;
Art. 4º. Caberá ao titular de cada Unidade Gestora desincumbir-se da atualização dos dados de sua responsabilidade,
conforme estabelecido no Anexo I e Anexo II deste Ato, cabendo-lhe delegar tais atividades, no que julgar conveniente.
Parágrafo único – Em caso de dúvida, a Unidade Gestora deverá consultar o Anexo III (Tutorial para lançamento de
documentos no site) ou dirigir-se à ASCOM.
Art. 5º. Caberá ao titular da Assessoria de Comunicação (ASCOM) interagir com a empresa responsável pelo
desenvolvimento e manutenção do Portal (contrato estabelecido no Processo Administrativo 24/2012), ou outra que vier a sucedê-la, no que se
refere às demandas relativas a layout e ao desenvolvimento de novas páginas e funcionalidades para os ambientes de internet e intranet.
§ 1º. Caberá às Unidades Gestoras formalizar à ASCOM, com os devidos detalhamentos e justificativas, as demandas
de seu interesse quanto ao desenvolvimento de páginas e novas funcionalidades, de que trata o presente artigo.
§ 2º. A seu critério, poderá a ASCOM submeter ao Comitê Gestor do Portal, definido no art. 8º do presente Ato,
demandas relativas ao desenvolvimento de novas páginas e funcionalidades, acima mencionados.
Art. 6º. Caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTIC) interagir com a empresa responsável pelo
desenvolvimento e manutenção do Portal (contrato estabelecido no Processo Administrativo 24/2012), ou outra que vier a sucedê-la, no que se
refere à disponibilização, manutenção e evolução da ferramenta tecnológica do Portal na internet e intranet.
§ 1º. Compete à CTIC as atividades relacionadas com a segurança do Portal.
§ 2º. Poderá a CTIC submeter ao Comitê Gestor do Portal, definido no art. 8º do presente Ato, assuntos relacionados à
segurança, acima mencionados, sempre que julgar necessário.
Art. 7º. Caberá à Ouvidoria do TRT 22 receber e encaminhar às respectivas unidades gestoras eventuais
manifestações, dúvidas e reclamações dirigidas ao TRT22 por meio do formulário eletrônico disponível no Portal do TRT ou por quaisquer outros
meios.
DO COMITÊ GESTOR DO PORTAL
Art. 8º. É instituído o Comitê Gestor do Portal do TRT 22 (CG-PORTAL22), com o objetivo de gerenciar as informações
e estrutura dos serviços nos ambientes de internet e intranet, assim como o seu padrão visual e forma de apresentação.
Art. 9º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
·
o Juiz Auxiliar da Presidência (Coordenador);
·
o(a) titular da Secretaria-Geral da Presidência (substituto do Coordenador);
·
o(a) titular da Diretoria-Geral de Administração;
·
o(a) titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
·
o(a) titular da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
·
um representante da Ouvidoria;
Art. 10. São atribuições do Comitê Gestor:
I – garantir a adequação do Portal do TRT 22 aos requisitos legais e às necessidades do TRT 22;
II – definir as ações de aperfeiçoamento do Portal do TRT 22;
III – elaborar propostas que contemplem especificação, aquisição, implantação, manutenção, suporte e treinamento
relativos ao aperfeiçoamento do Portal do TRT 22;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99075