TRT22 20/10/2016 - Pág. 243 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2089/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016
No caso dos autos, em que se busca o ressarcimento de parcelas
relativas ao FGTS, a referida parcela não será paga diretamente ao
exequente, sendo, assim, possível caracterizar essa obrigação de
depositar o valor na CEF como uma obrigação de fazer e não de
dar, o que afasta a hipótese de caracterização de uma execução
por quantia certa, de que cogita o artigo 730 do CPC e que
acarretaria a incidência, no caso, daquele preceito constitucional.
Publique-se.
TERESINA, 14/10/2016.
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RESENHA No 3-2204/2016
Processo : 0000354-28.2013.5.22.0003
Reclamante: CATARINA FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS
Reclamado: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(a): YURY RUFINO QUEIROZ
DESPACHO (02708/2016)
Vistos, etc.
O reclamado foi condenado a depositar os valores relativos ao
FGTS, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.036 /90. A condenação
ao depósito de FGTS, na conta vinculada do autor, não está
elencada no artigo 100 da Constituição Federal , que regula os
pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em execução.
No caso dos autos, em que se busca o ressarcimento de parcelas
relativas ao FGTS, a
referida parcela não será paga diretamente ao exequente, sendo,
assim, possível caracterizar essa obrigação de depositar o valor na
CEF como uma obrigação de fazer e não de dar, o que afasta a
hipótese de caracterização de uma execução por quantia certa, de
que cogita o artigo 730 do CPC e que acarretaria a incidência, no
caso, daquele preceito constitucional.
Publique-se.
TERESINA, 14/10/2016.
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
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RESENHA No 3-2198/2016
Processo : 0000406-24.2013.5.22.0003
Reclamante: ADMAR OLIVEIRA LIMA
Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS
Reclamado: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(a): YURY RUFINO QUEIROZ
Fica notificada a parte reclamada, por seu advogado, para, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100901
243
improrrogável de 10 (dez) dias, IMPUGNAR A CONTA DE
LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE
RECLAMANTE,apresentando novos cálculos, se necessário, com
as parcelas devidamente discriminadas. Anova conta deverá conter
os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos
valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os
valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e
honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também
os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de
rejeição.
RESENHA No 3-2199/2016
Processo : 0000406-24.2013.5.22.0003
Reclamante: ADMAR OLIVEIRA LIMA
Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS
Reclamado: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(a): YURY RUFINO QUEIROZ
Fica notificada a parte reclamada, por seu advogado, para, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, IMPUGNAR A CONTA DE
LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE
RECLAMANTE,apresentando novos cálculos, se necessário, com
as parcelas devidamente discriminadas. Anova conta deverá conter
os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos
valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os
valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e
honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também
os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de
rejeição.
RESENHA No 3-2200/2016
Processo : 0000406-24.2013.5.22.0003
Reclamante: ADMAR OLIVEIRA LIMA
Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS
Reclamado: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(a): YURY RUFINO QUEIROZ
Fica notificada a parte reclamada, (por seu advogado) para, no
prazo improrrogável de 10 (dez) dias, IMPUGNAR A CONTA DE
LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE RECLAMANTE,
apresentando novos cálculos, se necessário, com as parcelas
devidamente discriminadas. A nova conta deverá conter os valores
individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores
históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores
referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários
advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores
devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição.
RESENHA No 3-2205/2016
Processo : 0000426-15.2013.5.22.0003
Reclamante: RAIMUNDA ROSA DE SOUSA
Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS
Reclamado: ESTADO DO PIAUI
Advogado(a): YURY RUFINO QUEIROZ
DESPACHO (02709/2016)
Vistos, etc.
O reclamado foi condenado a depositar os valores relativos ao
FGTS, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.036 /90. A condenação
ao depósito de FGTS, na conta vinculada do autor, não está
elencada no artigo 100 da Constituição Federal , que regula os
pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em execução.
No caso dos autos, em que se busca o ressarcimento de parcelas
relativas ao FGTS, a