TRT22 20/10/2016 - Pág. 322 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2089/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016
competência), na forma prevista no art. 12-A da Lei 7.713/1988,
322
BOM JESUS, 20 de Outubro de 2016.
sem que haja incidência do imposto de renda sobre os juros de
mora (OJ 400 da SDI-1 do TST).
KELLY CARDOSO DA SILVA
III. DISPOSITIVO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido julgar
PROCEDENTES os pedidos veiculados na presente reclamação
aforada por Paulo Sérgio Lopes Brauna, em face de Município de
Currais, para condenar o reclamado a pagar à parte reclamante as
parcelas abaixo discriminadas:
a) acréscimo de 5% (art. 15, § 1º da LCM 02/2008) sobre o salário
relativo ao nível imediatamente anterior, desde março de 2011,
decorrente da permanência por 04 anos de efetivo serviço no
mesmo nível salarial;
b) acréscimo de 5% sobre seu salário, a título de graduação, desde
março de 2011;
c) acréscimo de 10% sobre o salário base obreiro desde março de
Processo Nº RTOrd-0000375-72.2016.5.22.0108
AUTOR
LUCICLEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
DENILSON RIBEIRO BEZERRA(OAB:
13406/PI)
ADVOGADO
FLAVIA ALVES FONSECA DE
AZEVEDO(OAB: 13415/PI)
RÉU
MARCIA LUIZA HOPPE
ADVOGADO
TERMONILTON BARROS
MEDEIROS(OAB: 10234/PI)
RÉU
LIDER AGROPECAS LTDA - ME
ADVOGADO
TERMONILTON BARROS
MEDEIROS(OAB: 10234/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER AGROPECAS LTDA - ME
- LUCICLEIDE LOPES DOS SANTOS
- MARCIA LUIZA HOPPE
2011 a título de gratificação de regência.
Relativamente ao termo do pagamento, para possibilitar a
liquidação do julgado, ressalto que as parcelas são devidas até sua
efetiva implantação, a qual deverá ser comprovada nos autos no
Ficam as partes, por seus respectivos patronos, notificadas acerca
da audiência a ser realizada nesta Vara em 14/12/2016 às 8:50
para homologação do acordo mediante audição das partes.
prazo de 10 dias a contar da implantação, com a juntada, pelo
reclamado, de contracheque ou outro documento que prove o
cumprimento da obrigação assumida através do acordo
homologado por este juízo.
Para efeito de cálculos, observe-se a tabela transcrita na inicial,
adaptada aos termos dessa decisão, bem como, para o período
vincendo, a remuneração da parte autora a ser comprovada pelas
partes no prazo de 10 dias, sob pena de arbitramento de valores por
este juízo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000504-77.2016.5.22.0108
AUTOR
GIOVANNI FREITAS BEZERRA
ADVOGADO
MARIANO LOPES SANTOS(OAB:
5783/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE COLONIA DO
GURGUEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI FREITAS BEZERRA
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT.
AUDIÊNCIA: 14/12/2016 09:00
Honorários advocatícios assistenciais no importe de 15% do valor
da condenação.
Juros, correção monetária, imposto de renda, contribuição
previdenciária e natureza jurídica das parcelas na forma do item 4
Fica
dos fundamentos.
comparecer perante esta Justiça, no endereço do timbre, em
Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 444,74,
14/12/2016 09:00, para
calculadas sobre R$ 22.236,90 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e
trabalhista. As testemunhas deverão comparecer à audiência
seis reais e noventa centavos). valor atribuído à condenação,
independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT. O
isento, contudo, na forma da lei.
não
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório,
arquivamento da reclamação. Solicitamos manter seu endereço
conforme art. 496 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do
atualizado durante o decorrer do processo, na Secretaria da Vara.
art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100901
a parte reclamante notificada, através de seu advogado, a
audiência relativa à reclamação
comparecimento à referida audiência importará no
Notificação
Processo Nº Alvará-0000582-08.2015.5.22.0108
REQUERENTE
JAMES DEON MOREIRA ALVES
ADVOGADO
MAURICIO DA SILVA VIEIRA(OAB:
8208/PI)
REQUERIDO
AMERICAN AIRLINES INC