TRT22 21/10/2016 - Pág. 274 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2090/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016
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pelo reclamado, em recinto da CEASA. Não confirmados os
carregamento. (...)TRT-4 - Recurso Ordinário RO
elementos tipificadores do vínculo empregatício, previstos no art. 3º
383000419915040004 RS 0038300-04.1991.5.04.0004 (TRT-4) -
da CLT . Recurso provido. VISTOS e relatados estes autos de
Data de publicação: 18/04/1995.
RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. 23ª Junta
Em vista de tais razões, e ante a comprovação da condição de
de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, sendo recorrente
autônomo do reclamante, indefiro a pretensão de reconhecimento
JORGE PALANDI e recorrido MODESTO MOURA FAO.
de vínculo e consectários, julgando improcedente o objeto da
Inconformado com a decisão proferida, que julgou procedente em
presente Reclamação.
parte a demanda, recorre o reclamado via recurso ordinário. Busca
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
reforma do julgado quanto ao reconhecimento do vínculo
O pedido de Justiça gratuita autoriza a isenção prevista no § 9º, do
empregatício e parcelas decorrentes, prescrição, honorários
artigo 789, da CLT. A declaração firmada pelo autor no sentido de
advocatícios, descontos previdenciários e fiscais, arguindo
encontrar-se em situação econômica difícil é o quanto basta para
preliminar de carência de ação. Depósito e custas ao feitio
isentá-lo do pagamento das custas, a teor dos arts. 3º, da Lei nº
legal.(...)" - TRT4 - Recurso Ordinário RO 1135005219945040023
7.115/83, e 4º, da Lei nº 7.510/86.
RS 0113500-52.1994.5.04.0023 (TRT-4) - Data de publicação:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
09/01/1996
Quanto aos honorários advocatícios, revendo posicionamento
Ementa: CEASA. CARREGADORES. RELAÇÃO DE EMPREGO.
anterior, passo a adotar o entendimento consubstanciado nas
INEXISTÊNCIA. Considerando a exigência da CEASA no
Súmulas 219 e 329 TST que estabelecem que no processo do
sentido de que os carregadores autônomos, para prestarem
trabalho os honorários advocatícios não decorrem pura e
serviços às empresas ali localizadas, sejam previamente
simplesmente da sucumbência, sendo necessário que a parte esteja
cadastrados, acrescido ao fato de que os elementos de
assistida pelo sindicato da categoria e, além disso, ganhe salário
convicção constantes dos autos não revelam a existência do
inferior ao dobro do mínimo legal ou comprove que sua situação
elemento substancial da relação de emprego, que é a
econômica não permite demandar em juízo sem prejuízo de seu
subordinação jurídica, impõe-se o reconhecimento da
sustento e de sua família.
inexistência do vínculo de emprego." TRT-3 - RECURSO
Nos termos da OJ 305 da SDI-I do TST, tais requisitos, aliados à
ORDINARIO TRABALHISTA RO 869903 02059-2002-031-03-00-4
assistência pelo sindicato da categoria e aos benefícios da justiça
(TRT-3) - Data de publicação: 02/08/2003.
gratuita, devem estar caracterizados simultaneamente, bastando,
Ementa: CHAPA. CARREGADOR E DESCARREGADOR DE
quanto à assistência gratuita, a simples declaração de insuficiência
MERCADORIAS NA CEASA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
econômica da parte, conforme dispõe a OJ 304 da SDI-I do TST.
EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. As
Indefiro, pois.
atividades de carga e descarga de mercadorias, exercidas pelo
DISPOSITIVO
chapa, mesmo que periódicas, por se constituírem em trabalho
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente
autônomo, não estão sob a égide da legislação trabalhista, em
ação.
razão da ausência dos requisitos da relação empregatícia. (...)
Benefícios da gratuidade da justiça em favor do reclamante.
TRT-4 - Recurso Ordinário RO 966002 RS 00966.002 (TRT-4) -
Custas processuais pelo reclamante, no importe de reclamadas no
Data de publicação: 04/08/1998
importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor da
Ementa: RELAÇÃO DE EMPREGO Carregador que exerce suas
causa, dispensadas dada a concessão da gratuidade da justiça.
atividades na CEASA, não configura vínculo empregatício com
P.R.I.
o produtor. Conforme restou demonstrado nos autos, para
VALENCA DO PIAUI, 21 de Outubro de 2016.
prestar o serviço de carregador na CEASA é necessário o
cadastro junto à Associação dos Carregadores Autônomos do
ALBA CRISTINA DA SILVA
RGS, bem como possuir seu próprio instrumento de trabalho.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Inexiste a exclusividade, fiscalização ou qualquer poder
diretivo do produtor em relação ao carregador. Além do mais, o
trabalho do carregador não é essencial, no caso, para que o
produtor alcance seu objetivo econômico, uma vez que, os
próprios compradores, por vezes, contratavam o serviço de
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0000465-14.2015.5.22.0109
AUTOR
JOAQUIM ALVES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO
LEONARDO CARVALHO DE
SOUSA(OAB: 9649/PI)
ADVOGADO
ANDREA GONÇALVES DE
MOURA(OAB: 8896/PI)