TRT22 26/10/2016 - Pág. 140 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2093/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016
140
de recurso ordinário da parte reclamada.
Emenda n° 23/2006 da Constituição do Estado do Piauí, que exigiu
Por fim, quanto ao pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário,
a obrigatoriedade das publicações em Diário Oficial dos Municípios
a matéria está sendo discutida nos autos da AC nº
(Conversão da Tese Jurídica Prevalecente nº 2 em Súmula de nº
0080246.87.2016.5.22.0000, não cabendo manifestação neste
29, pela RA nº 48/2016 de 15/6/2016, publicada no DeJT nº 2003 de
momento processual.
20/6/2016).
MÉRITO DO RECURSO
Destarte, alegando o ente público a existência de lei instituidora de
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE
regime jurídico-administrativo, é necessária, em regra, a
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO REGIME
demonstração de sua efetiva publicação.
GERAL CELETISTA
De fato, a publicação é requisito essencial para fixar a vigência e a
O reclamado renova a preliminar de incompetência material da
eficácia da lei, exigência que resulta da CF, arts. 37, caput, e 84, IV,
Justiça do Trabalho ao argumento de que a relação jurídica havida
e da LINDB, art. 1º (DL nº 4.657/42, com a redação da Lei nº
entre as partes é de natureza administrativa, sendo competente a
12.376/2010).
Justiça Comum, conforme precedentes do STF.
Na hipótese, não foi comprovada sequer a existência de lei
A sentença conclui:
específica que teria instituído o regime jurídico-administrativo dos
A competência material é fixada pela causa de pedir e pedido.
servidores públicos, daí a conclusão de que o vínculo jurídico
No caso em espécie, a parte reclamante, admitida nos quadros do
permanece sob a égide do regime celetista, atraindo a competência
município após aprovação em concurso público, questiona a
da Justiça do Trabalho.
legalidade do ato que a exonerou. Note-se que o Município
Recurso ordinário desprovido.
reclamado adota o regime jurídico celetista para seus servidores.
NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Assim, tratando-se de matéria atinente a relação jurídica de
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO
natureza celetista, nos termos do artigo 114, inciso I, da CF/88, a
O reclamado aduz que a sentença foi omissa quanto às alegações
competência para apreciar o feito pertence a essa Justiça
de incompetência material, de descumprimento da LC nº 101/2000,
Especializada. Rejeito, pois, a preliminar suscitada.
de não atendimento da Resolução TCE/PI, de inexistência de lei
Posta a sentença, no caso, é incontroversa a admissão em
criando vagas, de desobediência do número de vagas para a
30/3/2012 para o exercício do cargo de vigia, mediante aprovação
convocação e de ausência de caráter punitivo do processo
em concurso público e dispensa em dezembro de 2014 por suposta
administrativo disciplinar, razão por que requer a nulidade da
irregularidade no certame (Ids. 4fe566e e 0ae2733, p. 1).
sentença.
Posto o quadro fático, a fixação da competência depende da
A exigência de fundamentação da sentença é extraído dos arts. 93,
definição da natureza do regime jurídico, na medida em que
IX, da CF, 832 da CLT e 489, caput e § 1º, do CPC/2015 (antigo art.
compete à Justiça do Trabalho decidir as demandas sujeitas ao
458 do CPC/1973).
regime celetista, ao passo que compete à Justiça Comum decidir as
Por esse regramento, a exigência de fundamentação significa que a
demandas reguladas pelo regime jurídico-administrativo.
decisão deve declinar suas premissas de fato e de direito, de modo
A mera arguição de configuração de regime jurídico-administrativo
coerente, não se exigindo que o julgado aprecie todos e cada um
não afasta necessariamente a competência da Justiça do Trabalho,
dos argumentos da parte.
sendo necessário perquirir a natureza da relação jurídica, bem
Na espécie, a sentença é expressa em afastar a incompetência
como a época em que ocorreu a possível transmudação do regime
material, reconhecer a nulidade da dispensa e determinar a
jurídico.
reintegração com o pagamento dos consectários legais.
O entendimento desta Corte já foi objeto de uniformização por meio
Ademais, a sentença faz análise exauriente acerca da "situação
da Súmula nº 29:
fática envolvida", indicando que as possíveis irregularidades no
LEI MUNICIPAL. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO.
concurso público foram objeto de análise de processo administrativo
PUBLICAÇÃO EM MURAIS DE PRÉDIOS PÚBLICOS. VALIDADE
e do Processo TC-O nº 25.321/10 do TCE/PI, que resultou na
E EFICÁCIA. A publicação de lei municipal instituidora de regime
Resolução TCE/PI nº 907/2009.
jurídico único, mediante afixação em lugar para esse fim
Destarte, ainda que a decisão não tenha aprofundado a
determinado, na Câmara Municipal e na Prefeitura, registrado o fato
fundamentação fática conforme pretendido pelo reclamado,
em livro próprio de ambos os Poderes, comprovado nos autos, é
apreciou todos os temas, afastando as alegações trazidas pelo ente
válida e eficaz, se anterior a 7 de dezembro de 2006, data da
público da legalidade da despedida, concluindo pela nulidade do
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