TRT22 16/12/2016 - Pág. 321 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2127/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016
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93, IX, da Constituição Federal, sob o argumento de que a sentença
Com efeito, embora invoque a existência de vinculação estatutária,
de primeiro grau deixou de analisar todos os argumentos levantados
o reclamado sequer menciona, tampouco junta aos autos, eventual
pela defesa.
lei municipal que teria instituído esse regime no âmbito do município
No mérito, alega que não há qualquer irregularidade no ato de
promovido.
demissão da parte autora, pelo que merece reforma a sentença
Assim, como a parte autora reivindica direitos trabalhistas, e não
primária. Sustenta que a contração ocorreu sem a devida existência
tendo o reclamado comprovado a submissão dela a regime
de cargo, que a parte reclamante não comprovou sua classificação
estatutário, tem-se que está sujeita ao regime celetista, e é desta
no concurso público realizado e que a mesma foi classificada na
Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o
terceira colocação para um cargo que só tinha uma vaga para a
presente feito.
localidade escolhida. Insurge-se, por fim, contra a concessão de
Rejeita-se a preliminar.
antecipação de tutela à fazenda pública.
Preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
A parte recorrida não apresentou contrarrazões.
jurisdicional
O Ministério Público do Trabalho, em parecer, recomenda que o
O recorrente sustenta que o juiz sentenciante foi silente no tocante
recurso ordinário seja conhecido e desprovido.
às teses de incompetência material, de descumprimento da LC
É o relatório.
101/2000, de não atendimento da Resolução 198/09 do TCE/PI, de
VOTO
inexistência de lei criando vagas e/ou da desobediência do seu
Conhecimento
número para a convocação e ainda de que o processo
Recurso cabível e tempestivo. Representação processual regular.
administrativo disciplinar (PAD) não se revestiu de caráter punitivo,
Custas processuais isentas. Depósito recursal inexigível de ente
razão por que postula a nulidade da sentença de primeiro grau, por
público (Decreto-lei 779/69). Satisfeito o valor da alçada (R$
infringência aos arts. 93, IX, da CF/88 e 489, § 1º, IV, do CPC
15.600,00 - conforme valor dado à causa na inicial). Configurados o
vigente.
interesse e a legitimidade recursais.
Sem razão.
Assim, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade,
De início, observa-se que o juízo da primeira instância equacionou
conhece-se do recurso ordinário.
corretamente todas as questões levantadas pelas partes na
Preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho
demanda, não havendo que se falar em negativa de prestação
O recorrente defende que a Justiça do Trabalho não é competente
jurisdicional.
para exercer a função jurisdicional neste processo, ao argumento de
Pelo regramento contido nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e
que a relação existente entre o ente público reclamado e seus
489, "caput"e § 1º, do CPC atual, a exigência de fundamentação
funcionários é de natureza jurídico-institucional, invocando para
significa que a decisão deve declinar suas premissas de fato e de
tanto a jurisprudência do E. STF.
direito, de modo coerente, não se exigindo que o julgado aprecie
Contudo, sem razão.
todos e cada um dos argumentos da parte.
Com a Emenda Constitucional 45, publicada no DOU em
Na hipótese, ao contrário do que alega o município, a sentença é
31.12.2004, o legislador fez opção no sentido de fixar a
expressa em afastar a incompetência material da Justiça do
competência material da Justiça do Trabalho em razão da causa de
Trabalho, reconhecer a nulidade do ato de dispensa da empregada
pedir e do pedido. A grande intenção foi centralizar em um único
e determinar a reintegração ao posto de trabalho por ela antes
órgão julgador todos os litígios que tenham origem na relação de
ocupado com o pagamento dos salários do período de afastamento
trabalho.
com todos os consectários legais.
No caso em apreço, há relação de trabalho e esta atua como
Ademais, em tópico específico, denominado "SITUAÇÃO FÁTICA
fundamento e causa do pedido de reintegração ao emprego antes
ENVOLVIDA", a sentença faz análise conclusiva acerca da situação
ocupado, além do pagamento de salários atrasados, vinculação
retratada nos autos, inclusive indicando possíveis irregularidades
suficiente para definir a competência material dessa Justiça.
nos concursos públicos realizados mediante os Editais 01/2010 e
Além disso, restou comprovado nos autos, por meio de registro na
02/2010 e que foram objeto de análise de processo administrativo
CTPS (ID. 445bed6 - Pág. 12), tratar-se de contrato celetista.
disciplinar (PAD), depois de estudo feito em Processo TC-O
Ademais, não há notícia de edição e publicação de lei municipal
25.321/10 do TCE/PI, o qual resultou na Resolução TCE/PI
instituindo o regime jurídico único dos servidores públicos do
907/2009 e posterior Termo de Ajuste de Conduta - TAC 73/2014,
município demandado, ônus que lhe incumbia.
firmado junto ao Ministério Público do Trabalho, após apuração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102735