TRT22 04/05/2017 - Pág. 1 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2219/2017
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE
Rua 24 de Janeiro, 181/ Norte, Centro, TERESINA/PI
CEP: 64000921
ARNALDO BOSON PAES
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE
Telefone(s) : 21069500
Secretaria do Tribunal Pleno
Resolução
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 031/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 198/2017
Interessado: Servidor Denilson Alves de Sousa
Assunto: Averbação de Tempo de Serviço e Contribuição
Sessão Administrativa nº. 08/2017 de 03/05/2017
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo (Presidente).
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Arnaldo Boson Paes (Vice-Presidente), Wellington Jim Boavista, Francisco Meton Marques de Lima
(Presente em férias), Fausto Lustosa Neto, Liana Chaib e Manoel Edilson Cardoso.
Ausente: Exma. Sra. Desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos (Em gozo de licença para tratamento de saúde).
MPT: Exmo. Sr. João Batista Luzardo Soares Filho, Procurador Regional do Trabalho.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 031/2017
Certifico que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência
do Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo, presentes os Exmos. Srs. Desembargadores acima nominados, bem como o
representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo Administrativo Eletrônico nº 198/2017, RESOLVE, por
unanimidade, DEFERIR o pedido para que seja averbado nos assentamentos funcionais do servidor DENILSON ALVES DE SOUSA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal desta Corte, o tempo de contribuição de 1.756 (um mil setecentos e cinquenta
e seis) dias, correspondentes a 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias, referente ao tempo trabalhado na iniciativa privada,
conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS (fl. 03), nos termos do art. 201, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 103, inciso
V, da Lei 8.112/90, assim como o art. 94 da Lei 8.213/91.
Teresina, 03 de maio de 2017 (quarta-feira).
Paulo Cézar Gonçalves de Moura
Coordenador do Tribunal Pleno
Anexos
Anexo 1: RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA nº 031/2017
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 032/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 199/2017
Interessada: Servidora Lúcia de Fátima Ribeiro Sousa
Assunto: Averbação de Tempo de Serviço e Contribuição
Sessão Administrativa nº. 08/2017 de 03/05/2017
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo (Presidente).
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Arnaldo Boson Paes (Vice-Presidente), Wellington Jim Boavista, Francisco Meton Marques de Lima
(Presente em férias), Fausto Lustosa Neto, Liana Chaib e Manoel Edilson Cardoso.
Ausente: Exma. Sra. Desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos (Em gozo de licença para tratamento de saúde).
MPT: Exmo. Sr. João Batista Luzardo Soares Filho, Procurador Regional do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106636