TRT22 08/05/2017 - Pág. 562 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
562
outubro/2014, 20h em novembro/2014 e 87h em dezembro/2014.
Na espécie, todavia, diferentemente do alegado pela autora, a prova
dos autos revela a regularidade no pagamento do labor extra em
todo o período indicado.
Demais disso, não há nenhum outro expediente do TRE/PI
requisitando pagamento de horas extras em favor da reclamante.
Desembargador ARNALDO BOSON PAES
Como visto, os contracheques anexados revelam pagamento
Relator
regular do serviço extraordinário no período de setembro/2012 a
maio/2016. Porém, não indicam esses documentos a quantidade de
horas laboradas, mas apenas as rubricas/códigos ("114
extraordinário" e "453 hora extra 100 porcento") e o respectivo valor
pago (Id. 46c09ae, p. 23/).
O certo é que a reclamada, no período alegado, efetuou pagamento
de horas extras em valores significativos, principalmente nos meses
de setembro (R$ 2.428,20), outubro (R$ 3.000,00), novembro (R$
Votos
3.000,00) e dezembro (R$ 3.000,00 - p. 29/30).
Além disso, também há prova de pagamento mensal da rubrica "114
extraordinário", em valores variáveis que coincidem com a
pretensão vindicada pela autora.
Destarte, por se constituir o trabalho em sobrejornada fato
constitutivo do direito vindicado, competia à parte reclamante provar
Acórdão
o alegado (art. 818 da CLT), qual seja, pendência no pagamento do
labor extra, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Confirma-se a sentença que reconhece o pagamento das horas
extras requeridas.
Ante a improcedência do pedido principal, resta prejudicada a
análise do pedido de condenação da reclamada em honorários
advocatícios e demais ônus da sucumbência.
Processo Nº ROPS-0002162-60.2016.5.22.0004
Relator
ARNALDO BOSON PAES
RECORRENTE
REGINA LUCIA PIRES DA SILVA
LEITE
ADVOGADO
FRANCISCO ABIEZEL RABELO
DANTAS(OAB: 3618/PI)
RECORRIDO
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
ADVOGADO
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO
PIAUI S/A
Recurso ordinário desprovido".
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106762