TRT22 08/05/2017 - Pág. 566 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
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No entanto, não há prova documental, seja por CTPS, contrato de
No entanto, deve-se considerar a exigência de dinamização das
emprego, PCS, registro de empregados ou qualquer início de prova,
cargas probatórias, que integra o direito fundamental à prova,
que demonstre a submissão da reclamante a jornada reduzida de 6
elemento indissociável da garantia da tutela jurisdicional efetiva.
horas.
Destarte, a distribuição dinâmica do ônus da prova se revela
Noutro quadro, o conjunto probatório aponta ofício da Justiça
necessária, considerando a impossibilidade ou dificuldade de uma
Eleitoral (id. 310c66d, p. 35/39), anexando a folha de frequência de
parte produzir a prova.
dezembro/2014, requisitando o pagamento de horas extras, revela
que foram efetivamente prestadas 32h em setembro/2014, 36h em
Isso se impõe considerando a melhor aptidão da parte para a
outubro/2014, 20h em novembro/2014 e 87h em dezembro/2014.
produção da prova, em razão de condições fáticas, econômicas,
financeiras e técnicas.
Na espécie, todavia, diferentemente do alegado pela autora, a prova
dos autos revela a regularidade no pagamento do labor extra em
Nesse sentido, o art. 373, § 1º, do CPC/2015, ao dispor que "nos
todo o período indicado.
casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa
relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de
Demais disso, não há nenhum outro expediente do TRE/PI
cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de
requisitando pagamento de horas extras em favor da reclamante.
obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da
prova de modo diverso, desde que o faça por decisão
Como visto, os contracheques anexados revelam pagamento
fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de
regular do serviço extraordinário no período de setembro/2012 a
se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".
maio/2016. Porém, não indicam esses documentos a quantidade de
horas laboradas, mas apenas as rubricas/códigos ("114
Especificamente quanto ao ônus da prova das horas extras, a CLT
extraordinário" e "453 hora extra 100 porcento") e o respectivo valor
exige que o empregador mantenha registro de controle de horário
pago (Id. 46c09ae, p. 23/).
quando o estabelecimento possuir mais de 10 (dez) empregados
(art. 74, § 2°).
O certo é que a reclamada, no período alegado, efetuou pagamento
de horas extras em valores significativos, principalmente nos meses
A Súmula nº 338, I, do TST atribui ao empregador o ônus da prova
de setembro (R$ 2.428,20), outubro (R$ 3.000,00), novembro (R$
da jornada, dispondo que a não apresentação injustificada dos
3.000,00) e dezembro (R$ 3.000,00 - p. 29/30).
controles de frequência gera a presunção de veracidade da jornada
alegada na inicial.
Além disso, também há prova de pagamento mensal da rubrica "114
extraordinário", em valores variáveis que coincidem com a
Portanto, sem a juntada dos registros, há presunção juris tantum da
pretensão vindicada pela autora.
jornada informada na reclamação, que não prevalece quando
elidida por prova em contrário.
Destarte, por se constituir o trabalho em sobrejornada fato
constitutivo do direito vindicado, competia à parte reclamante provar
No caso, incontroversa a prestação de horas extraordinárias junto
o alegado (art. 818 da CLT), qual seja, pendência no pagamento do
ao TRE/PI no mês de dezembro/2014, referentes às eleições gerais
labor extra, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
daquele ano, conforme expedientes lavrados pelo Juízo Eleitoral e
endereçado ao diretor da reclamada (Id. fce38a3, p. 58 e 62).
Confirma-se a sentença que reconhece o pagamento das horas
extras requeridas.
Em seu depoimento pessoal, a reclamante ratifica que foi cedida
para a Justiça Eleitoral nos anos de 2012 e 2014, com jornada de
Ante a improcedência do pedido principal, resta prejudicada a
10 horas por dia. E que no seu emprego originário desempenhava
análise do pedido de condenação da reclamada em honorários
apenas 6 horas diárias (Id. 008df9f, p. 100).
advocatícios e demais ônus da sucumbência.
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