TRT22 23/06/2017 - Pág. 982 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2255/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
pagamento em razão da força coercitiva da execução, hipótese
em que não haveria prejuízo ao processamento e julgamento
Conclusão do recurso
da ação rescisória. Nesse sentido, precedente da lavra deste
Relator. IV - Processo extinto sem resolução do mérito, por
ausência de interesse de agir superveniente, nos termos do
artigo 267, inciso VI, do CPC de 73."(TST, SBDI-2, ReeNec e RO
10661-50.2010.5.15.0000, Rel. Min. Antônio José de Barros
Levenhagen, julgado em 22/11/2016, publicado no DEJT em
25/11/2016, grifo nosso).
Acórdão
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Acórdão
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