TRT22 05/09/2017 - Pág. 366 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2307/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017
366
LIANA CHAIB
Desembargadora-Relatora
Identificação
Processo TRT - EDRORO Nº 0002408-02.2015.5.22.0001
Votos
RELATORA: DESEMBARGADORA LIANA CHAIB
EMBARGANTE: DJALMA CORREIA DA SILVA FILHO
ADVOGADO: FLÁVIO SOARES DE SOUSA
EMBARGADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT
Acórdão
Processo Nº RO-0002408-02.2015.5.22.0001
Relator
LIANA CHAIB
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
EUCLIDES RODRIGUES
MENDES(OAB: 14621/DF)
ADVOGADO
LIVIA DE ALMEIDA MACEDO(OAB:
4586/PI)
RECORRENTE
DJALMA CORREIA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB:
4983/PI)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
EUCLIDES RODRIGUES
MENDES(OAB: 14621/DF)
ADVOGADO
LIVIA DE ALMEIDA MACEDO(OAB:
4586/PI)
RECORRIDO
DJALMA CORREIA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB:
4983/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO: EUCLIDES RODRIGUES MENDES
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CORREIA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REANÁLISE DA MATÉRIA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - Como é cediço, os embargos de
declaração têm como pressuposto essencial a existência de vícios
no julgado. Portanto, não há falar em suposta omissão na medida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110789