TRT22 11/10/2017 - Pág. 47 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
47
ADVOGADO : FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO (OAB/PI 3129)
EMBARGADO : DEUSDETE ALVES SOARES
Declaração de Voto
ADVOGADO : AGNELO NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA
(OAB/PI - 6653)
ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
Acórdão
Processo Nº RO-0000268-49.2016.5.22.0004
Relator
MANOEL EDILSON CARDOSO
RECORRENTE
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
CARLOS MARCIO GOMES
AVELINO(OAB: 3507/PI)
RECORRIDO
DEUSDETE ALVES SOARES
ADVOGADO
MARIANA MOREIRA KALUME(OAB:
5035/PI)
ADVOGADO
AGNELO NOGUEIRA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 6653/PI)
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO
EVIDENCIADA. REJEIÇÃO. Sem a demonstração de que o
acórdão impugnado incidira em qual(is)quer das hipóteses
legalmente tipificadas, especialmente na contradição apontada,
impõe-se rejeitar os embargos declaratórios em sua integralidade,
por força do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
Identificação
PROCESSO TRT - EDRO N. 0000268-49.2016.5.22.0004 (PJe)
Relatório
RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO
EMBARGANTE : LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111957