TRT22 24/10/2017 - Pág. 136 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
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Ademais, a Convenção Coletiva de Trabalho não envolve sindicato
63.2012.5.04.0029 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data
de categoria diferenciada, mas sindicato de empregados definidos
de Julgamento: 18/06/2014, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
por atividade econômica explorada por determinadas empresas
01/07/2014).
(Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transportes
ESCLA-RECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO
de Valores e Serviços Orgânicos de Segurança). Nesse trilhar,
JURISDICIONAL. A finali-dade dos embargos de declaração é o
diante do acervo probatório, irretocável a sentença vergastada".
aprimoramento do julgado, não se pres-tando para rediscutir o
Assim, tendo sido reconhecido que o obreiro laborava como auxiliar
tema objeto da de-cisão embargada, exceto quando consta-tada
de portaria e, patenteado que ainda que exercesse o cargo de
a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
vigilante (com o preenchimento dos requisitos necessários), a
Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar
pretensão encontra-se esvaziada ante a incompatibilidade com a
esclarecimentos. (ED-AIRR - 95-48.2012.5.06.0412 , Relator
Súmula 374 do TST acima transcrita, pois pertence o autor a
Ministro: Emma-noel Pereira, Data de Julgamento: 18/12/2013, 5ª
categoria diferenciada, nos termos do art. 3º do art. 511, da CLT.
Turma, Data de Publicação: DEJT 07/02/2014). Portanto, caso
Em resumo, os Embargos de Declaração não se prestam à
entenda a parte embargante que houve erro de julgamento, ou seja,
rediscussão da matéria, não podendo, portanto, a parte embargante
inadequada aplicação do direito à espécie ou compreensão
postular, como pretensão recursal, tão somente a reforma da
equivocada dos fatos litigiosos, deve buscar, através do recurso
decisão. A infringência poderá ocorrer quando - e tão somente - for
processual adequado e oportuno, reversão da situação processual
conseqüência necessária ao provimento dos embargos, isto é,
que lhe foi desfavorável. Por fim, registro que, nos termos da OJ
quando forem sanadas eventuais omissões, contradições,
118, 119, SDI-I e Súmula 297, do C. TST, tem-se por
obscuridades ou erros materiais. Nesse sentido, é a jurisprudência
prequestionados os pontos aduzidos pela embargante. Isto posto,
do C. TST: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RE-CURSO DE
conheço dos Embargos de Declaração, rejeitando-os."
"EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
REVISTA. COMPLEMENTA-ÇÃO DE APOSENTA-DORIA.
EMPREGADO APOSENTADO PELO INSS. CONTINUI-DADE DO
CONTRATO DE TRA-BALHO COM A EMPREGADORA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA
CLT E 535 DO CPC. As razões decla-ratórias não se enquadram
em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 535 do
CPC, sendo certo que os embar-gos declaratórios não
constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois
destinam-se a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou
Assinatura
irregularidades, não constatadas no acórdão embargado.
Embargos de declara-ção rejeitados." (ED-RR - 469507.2012.5.12.0005 , Relatora Mi-nistra: Dora Maria da Costa, Data
de Julga-mento: 25/06/2014, 8ª Turma, Data de Publi-cação: DEJT
01/07/2014). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RE-CURSO DE REVISTA. Verifica-se do
acór-dão embargado que os pontos veiculados em recurso de
revista foram analisados por esta Corte, não restando
WELLINGTON JIM BOAVISTA
evidenciados nenhum dos vícios dos arts. 897-A da CLT e 535
do CPC. Observa-se das razões de embargos de declaração
que o inconfor-mismo do embargante diz respeito à solu-ção
dada ao litígio mediante veiculação de argumentos que
investem contra os fun-damentos da decisão embargada,
indi-cando error in judicando desta Turma. Contudo, a
discordância com o teor da decisão embargada não comporta
modifi-cação pela via estreita dos embargos de-claratórios.
Embargos de declaração rejei-tados. (ED-AIRR - 504-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112300
Relator