TRT22 24/10/2017 - Pág. 146 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
horas extras.
146
Nos ofícios encaminhados pelo TRE/PI, consta a prestação de 231
horas extras de setembro a dezembro de 2014 (139 h + 92 h). Nos
Nesse aspecto, o Tribunal de Contas da União (TCU) já se
contracheques anexados aos autos, restou consignado o
posicionou a respeito do tema, por meio da Decisão nº 479/2000
pagamento de horas extras em todos os meses pleiteados pela
(Processo nº 000.549/2000-9), entendendo ser devido o pagamento
empregada.
de horas extras para empregados cedidos, comissionados ou não,
nos seguintes termos:
A título de exemplo, em setembro de 2014, a autora recebeu sob a
rubrica "SALÁRIO CONTRATADO" - R$ 1.776,56. Por outro lado, a
(...) "8.1. deixar assente que é devido o pagamento de serviço
título de "HORA EXTRA 100 PORCENTO" recebeu R$ 3.358,08,
extraordinário a qualquer servidor, comissionado ou não, ante
além de R$ 1.425,60 sob a rubrica "EXTRAORDINÁRIO",
o disposto nos incisos XIII e XVI do art. 7º, combinado com o §
totalizando R$ 4.783,68 de horas extras, ou seja, mais que o dobro
3º do art. 39, todos da Constituição Federal, observando-se,
do salário contratual.
contudo, o disposto na Lei nº 8.112/90 e demais legislações
pertinentes, em face de possível punição do responsável e/ou do
A documentação, portanto, favorece a tese patronal de que houve o
servidor pela execução indevida de serviço extraordinário;
efetivo pagamento do valor postulado.
(...) "É uníssona a jurisprudência pátria no sentido de que,
Desse modo, considerando que a reclamante, a despeito de
tendo havido o desenvolvimento regular do trabalho, é devido
pertencer aos quadros do Estado do Piauí, lotada na sociedade de
o seu pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito da
economia mista EMGERPI, estava à disposição da Justiça Eleitoral
administração. Assim, uma vez tenha a Administração
no período em epígrafe, não havendo como a obreira ter prestado
determinado que o servidor deva laborar serviços
horas suplementares além daquelas que foram quitadas pelo
extraordinários, prestado o serviço, o pagamento é devido.
empregador.
Cabe ao administrador, no exercício de seu função hierárquica,
estabelecer em que condições deve ser prestado o serviço
Por seu turno, não há qualquer elemento de prova produzido pela
extraordinário [...]. - grifei e sublinhei -
trabalhadora que venha a infirmar a ilação de que os valores
quitados correspondem às horas extras trabalhadas perante a
Feitas tais considerações, cabe averiguar se as horas extras
Justiça Especializada Eleitoral.
laboradas foram devidamente quitadas.
Com efeito, nos termos da lei, o pagamento do salário é feito pelo
Em primeiro lugar, convém notar que no período indicado pela
empregador ao empregado, contra recibo. Diz o art. 464, CLT,
trabalhadora restou demonstrado o labor extraordinário, até porque
verbis:
fora confirmado por documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral,
órgão na qual a autora exerceu atividades na condição de cedida
"O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo,
(ID. 18e347b - Pág. 13 a Pág. 15). Frise-se que no referido
assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto,
documento consta a comunicação pelo TRE/PI à EMGERPI de
mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a
realização de sobrelabor nos meses de setembro a dezembro de
seu rogo".
2014.
Vê-se, portanto, que a prova da quitação dos salários é ônus
Quanto ao pagamento das horas extras no lapso temporal declinado
processual atribuído (pelo menos inicialmente) ao empregador, ente
pela trabalhadora, observe-se que a reclamante recebeu em seus
público ou não. Dessa forma, no caso dos autos, tendo ele se
vencimentos parcelas a título de horas extras, as quais foram
desincumbido desse ônus (arts. 373 do NCPC e 818 da CLT),
denominadas de Extraordinário (rubrica 114), Dif. de horas extras
correta a isenção.
mês anterior (rubrica 437) e Hora extra 100 porcento(rubrica
453), conforme fichas financeiras acostadas aos autos (ID. 18e347b
Neste aspecto, ainda que por fundamento diverso da sentença,
- Pág. 3 a Pág. 9).
nego provimento ao recurso, por entender que houve o regular
pagamento das horas extras dos meses de setembro, outubro,
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