TRT22 06/11/2017 - Pág. 355 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
355
Acórdão
Processo Nº RO-0002308-04.2016.5.22.0004
Relator
WELLINGTON JIM BOAVISTA
RECORRENTE
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
MIRNA GRACE CASTELO BRANCO
DE LIMA(OAB: 7802-B/PI)
RECORRIDO
TEIXEIRA E ARAUJO LTDA - EPP
RECORRIDO
HELIDA BRAGA DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO
KAUER SILVA CASTRO(OAB:
12029/PI)
ADVOGADO
CLAUDIA MARTA MIRANDA DE
CASTRO(OAB: 9531/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDA BRAGA DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
OS INTEGRANTES DA ADMINISTRA-ÇÃO PÚBLICA DIRETA E
IN-DIRETA, QUANDO REVELADA CONDUTA CULPOSA NA
FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - AINDA
QUE DECORRENTES DE REGULAR LICITAÇÃO (Lei 8666/93),
Identificação
RESPONDEM, SUB-SIDIARIA-MENTE, PELO INADIMPLEMENTO
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA
TERCEIRIZADA, PORQUANTO BENEFICIÁRIA DOS ESFORÇOS
DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE LABOR (PRINCÍPIO DO
AJENIDAD). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 331 E ADC 16, STF.
JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS PARA
DEFERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROCESSO n. 0002308-04.2016.5.22.0004 (RO)
ATENDIDOS OS REQUISITOS DAS SÚMULAS 219 E 329 DO
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, SÃO
DEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AINDA QUANDO
Advogada: MIRNA GRACE CASTELO BRANCO DE LIMA PI0007802-B
RECORRIDO: HELIDA BRAGA DE OLIVEIRA BRITO, TEIXEIRA
E ARAUJO LTDA - EPP
Advogados: CLAUDIA MARTA MIRANDA DE CASTRO PI0009531, KAUER SILVA CASTRO - PI0012029 RECORRIDO
RELATOR: DES. WELLINGTON JIM BOAVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112633
O SINDICATO ATUE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL (SUM.
219, III, DO TST).
RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.