TRT22 18/12/2017 - Pág. 1917 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
1917
AGRAVADO: FRANCISCO JOSE SOUSA SANTOS
Advogados: CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO - PI0004526
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Notificação
DESPACHO
Processo Nº RO-0002611-61.2015.5.22.0001
Relator
FAUSTO LUSTOSA NETO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 13758/PI)
RECORRIDO
FRANCISCO JOSE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
CARLOS MATEUS CORTEZ
MACEDO(OAB: 4526/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE SOUSA SANTOS
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
DE MIGUEL ALVES em face do despacho que denegou seguimento
ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
RO 0002611-61.2015.5.22.0001
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
Advogados: DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS - PI0013758
AGRAVADO: FRANCISCO JOSE SOUSA SANTOS
Advogados: CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO - PI0004526
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113978