TRT22 19/12/2017 - Pág. 329 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2377/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017
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a parte prejudicada pode, dentro do prazo de dois anos a contar do
já que a parte agravante não acostou aos autos a conta de
trânsito em julgado, anular a sentença, somente através da ação
liquidação atualizada, demonstrando suas alegações e informando
rescisória, meio processual adequado para esse fim, nos termos do
os valores que entende devidos, de modo a impugnar
art. 485, II, do CPC. (TRT-20 - AP: 702853220055200011 SE
especificamente a conta de liquidação (Id. 5c374c0).
0070285-32.2005.5.20.0011, Data de Publicação: DJ/SE de
10/08/2007).
É que, nos termos dispostos no art. 897, § 1º, da CLT,
combinado com o art. 525, §§ 4º e 5º, do Novo CPC, os quais
AGRAVO. FASE DE EXECUÇÃO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA
transcrevo abaixo, quando o executado alegar excesso de
ABSOLUTA DO JUÍZO. TRÂNSITO EM JULGADO DA
execução, cumprir-lhe-á apresentar demonstrativo
SENTENÇA. PRECLUSÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO
discriminado e atualizado do cálculo, conforme entende
OBSERVADO. 1- Ainda que viável a declaração de incompetência
devido, sob pena de sua impugnação ser indeferida
absoluta em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive, ex
liminarmente ou não conhecida. Verbis:
officio, conforme dispõe o art. 113/CPC, fica o reconhecimento
limitado ao trânsito em julgado da sentença, à luz do que prevê o
CLT:
art. 463/CPC. Após, cabe à parte socorrer-se da via adequada e,
não requere tal reconhecimento na sede de agravo, eis que incide à
Art. 897 -Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada
espécie a preclusão dos seus argumentos. 2- Comungo do
pela Lei nº 8.432, de 1992).
entendimento no sentido de que, via de regra, os corretores não
fazem parte do quadro de empregados da empresa, mas que, é
(...)
público e notório, que recebem valores e realizam negócios, em
nome daquela. Por isso, quem assinou o AR' tinha competência
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante
para tal, não havendo que se falar em nulidade de citação. 3-
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
Agravo conhecido, e improvido. (TJ-DF - AGI: 20150020149353,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de
nos próprios autos ou por carta de sentença. (Redação dada pela
Julgamento: 08/07/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação:
Lei nº 8.432, de 1992). (GRIFEI)
Publicado no DJE : 14/07/2015 . Pág.: 119).
CPC:
DESTARTE, não conheço do agravo neste tópico.
Art. 525.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
2) INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, FUNDADA EM
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
INFORMALIDADE DA CONTRATAÇÃO
executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Quanto à alegação de inexigibilidade do título executivo, fundada
em informalidade da contratação, não conheço do recurso, pelas
§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de
mesmas razões antes expendidas, já que também trata-se de
execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença,
matéria própria da fase de conhecimento, além de tratarem de
cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto,
matérias da fase de conhecimento, já acobertadas pelo manto da
apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu
coisa julgada.
cálculo.(GRIFEI)
3) QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
§ 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não
apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente
O agravante alega erro na aplicação dos índices oficiais de juros e
rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento,
de correção monetária em relação à Fazenda Pública.
ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não
examinará a alegação de excesso de execução.(GRIFEI)
Pois bem, apesar da precisão no que tange à delimitação da
matéria, não houve a devida quantificação em relação aos valores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114034
Portanto, como a parte agravante/executada não cumpriu com o