TRT22 07/03/2018 - Pág. 1079 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
1079
5. Publique-se.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Despacho
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Despacho
Processo Nº RO-0001252-09.2016.5.22.0109
Relator
BASILICA ALVES DA SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
ADVOGADO
MIRELA MENDES MOURA
GUERRA(OAB: 3401/PI)
RECORRIDO
MARIA DALVA PAULINO DE SOUSA
ADVOGADO
ANDERSON MENDES DE
SOUZA(OAB: 12503/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº RO-0001253-91.2016.5.22.0109
Relator
THANIA MARIA BASTOS LIMA
FERRO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
ADVOGADO
MIRELA MENDES MOURA
GUERRA(OAB: 3401/PI)
RECORRIDO
ANTONIA RAFAEL DE ALENCAR
ADVOGADO
ANDERSON MENDES DE
SOUZA(OAB: 12503/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAFAEL DE ALENCAR
- MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALVA PAULINO DE SOUSA
- MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
RO 0001253-91.2016.5.22.0109
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Advogados: MIRELA MENDES MOURA GUERRA - PI0003401
RO 0001252-09.2016.5.22.0109
AGRAVADO: ANTONIA RAFAEL DE ALENCAR
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
Advogados: ANDERSON MENDES DE SOUZA - PI0012503
Advogados: MIRELA MENDES MOURA GUERRA - PI0003401
DESPACHO
AGRAVADO: MARIA DALVA PAULINO DE SOUSA
Vistos, etc.
Advogados: ANDERSON MENDES DE SOUZA - PI0012503
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
DESPACHO
DE PRATA DO PIAUI em face do despacho que denegou
Vistos, etc.
seguimento ao seu recurso de revista.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
DE PRATA DO PIAUI em face do despacho que denegou
(IN 16,IV, TST).
seguimento ao seu recurso de revista.
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
(IN 16,IV, TST).
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
5. Publique-se.
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116368
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO