TRT22 08/03/2018 - Pág. 762 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
ADVOGADO
762
ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB:
1406/PI)
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
FABIO RENATO BOMFIM
VELOSO(OAB: 3129/PI)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DE JESUS SOUSA
- LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
Assinatura
TERESINA, 7 de Março de 2018.
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SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTSum 0002173-98.2016.5.22.0001
AUTOR: FRANCINETE DE JESUS SOUSA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002178-23.2016.5.22.0001
AUTOR
VANIA MARIA CHAVES CARVALHO
ADVOGADO
FRANCISCO ABIEZEL RABELO
DANTAS(OAB: 3618/PI)
RÉU
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
ADVOGADO
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO
PIAUI S/A
- VANIA MARIA CHAVES CARVALHO
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CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que publicada a decisão de ID
PODER JUDICIÁRIO
nº 6497d49 no D.E.J.T em 23/01/2018, com prazo até
JUSTIÇA DO TRABALHO
02/02/2018, foi interposto AGRAVO DE INSTRUMENTO no ID
nºc009a62 em 31/01/2018 pela parte reclamada, COM a
observância do prazo legal.
Certifico, por fim, que o signatário do recurso é procurador da
PROCESSO: RTOrd 0002178-23.2016.5.22.0001
parte reclamada.
AUTOR: VANIA MARIA CHAVES CARVALHO
RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO
DINÁ DA ROCHA LOURES FERRAZ
PIAUI S/A
Servidora Responsável
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.,
DECISÃO
Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de
Vistos etc.
praxe.
Inicialmente, mantenho a decisão denegatória de seguimento
Assinatura
do Recurso Ordinário interposto, por seus próprios
TERESINA, 6 de Março de 2018.
fundamentos.
Notifique-se o agravado para, querendo, contraminutar o
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
agravo de instrumento e apresentar contrarrazões ao recurso
Juiz do Trabalho Substituto
denegado.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT para o regular
processamento do agravo de instrumento e, sendo o caso, do
recurso ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116421
Sentença
Processo Nº RTSum-0002187-48.2017.5.22.0001
AUTOR
TATIANA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
MARINS JUNIOR(OAB: 11578/PI)
RÉU
ALMA VIVA DO BRASIL