TRT22 09/03/2018 - Pág. 519 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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reclamadas pelos créditos devidos ao obreiro.
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores do E.
Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, acatar o pedido do
MPT para o fim de determinar o regular processamento da ação, e,
passando ao imediato julgamento dos apelos, rejeitar a preliminar
de ilegitimidade passiva suscitada pela POLIPEÇAS
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. e, no mérito, por maioria,
negar provimento aos recursos ordinários, mantendo-se incólume a
sentença primária. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Wellington
Jim Boavista, que dava provimento aos recursos ordinários.
Concedida declaração de voto ao Exmo. Sr. Desembargador
Wellington Jim Boavista.
Participaram do julgamento deste processo, realizado na 4ª Sessão
Ordinária do E. Tribunal Pleno do ano de 2018, ocorrida no dia 07
de março de 2018, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador
Giorgi Alan Machado Araújo (Presidente), os Exmos. Srs.
Desembargadores Arnaldo Boson Paes (Vice-Presidente),
Wellington Jim Boavista, Francisco Meton Marques de Lima, Fausto
Lustosa Neto, Liana Chaib e Manoel Edilson Cardoso - Relator.
Presente, mas não votou, a Exma. Sra. Juíza Convocada Liana
Ferraz de Carvalho, em face de impedimento. Presente o
Procurador Regional do Trabalho, Dr. João Batista Luzardo Soares
Filho, representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região. Ausente, justificadamente, a Exma. Sra. Desembargadora
Enedina Maria Gomes dos Santos (Em gozo de férias
regulamentares). Manifestou-se, em favor do recorrido, o Doutor
João Batista Luzardo Soares Filho, representante do Ministério
Público do Trabalho.
Conclusão
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