TRT22 19/03/2018 - Pág. 739 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
739
114.228,57, valor da causa, dispensadas dada a concessão da
gratuidade da justiça.
EVERALDO DA SILVA, qualificado na exordial, ajuizou
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra COMERCIAL
P.R.I.
HORTIFRUTIGRANJEIRO ITAUBA LTDA, postulando o
reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento das verbas
discriminadas na inicial, mais honorários advocatícios e os
benefícios da gratuidade da justiça.
Fundamentou sua pretensão na alegação de que foi admitido como
serviços gerais pela reclamada, no período compreendido na inicial,
VALENCA DO PIAUI, 21 de Fevereiro de 2018.
mediante o cumprimento de jornada extraordinária, percebendo a
remuneração nela discriminada, sendo dispensado em justa causa
e sem a percepção das verbas rescisórias a que teria direito.
ALBA CRISTINA DA SILVA
Juntou documentos.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Contestando a ação, a reclamada nega a relação de emprego, bem
como a prestação de serviço, argumentando que o reclamante
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000372-80.2017.5.22.0109
AUTOR
EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO
ELIAS VITALINO CIPRIANO DE
SOUSA(OAB: 4769-A/PI)
RÉU
COMERCIAL
HORTIFRUTIGRANJEIRO ITAUBA
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARCIO MARTINS(OAB:
131536/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
laborava na condição de autônomo no CEAGESP, contrapondo-se
ao pleito autoral, pugnando pela improcedência da ação.
Juntaram documentos.
Alçada fixada na inicial.
Colhida a prova oral.
- COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO ITAUBA LTDA
Encerrada a instrução processual, tendo as alegações finais sido
remissivas à inicial e à defesa.
PODER JUDICIÁRIO
Frustradas ambas as tentativas de conciliação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
Decido.
PROCESSO: RTOrd 0000372-80.2017.5.22.0109
FUNDAMENTAÇÃO
AUTOR: EVERALDO DA SILVA
RÉU: COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO ITAUBA LTDA
DO MÉRITO
DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Postula a parte reclamante o reconhecimento de vínculo
empregatício entre as partes, sob a alegação de que foi admitido
SENTENÇA
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116844
pela reclamada para laborar como serviços gerais.