TRT22 03/04/2018 - Pág. 934 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Processo Nº RTOrd-0002915-26.2016.5.22.0001
FRANCISCO DE ASSIS PACHECO
DOS SANTOS
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
RÉU
FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
LETICIA DA COSTA ARAUJO
LUSTOSA(OAB: 8565/PI)
AUTOR
934
considerada no decisum, bem como foi determinada a
proporcionalidade da culpa dos responsáveis tendo fixados os
valores devidos a título de indenização por danos morais e
estéticos.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo
incólume a decisão embargada.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS PACHECO DOS SANTOS
Intimem-se.
Assinatura
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TERESINA, 27 de Março de 2018.
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0002915-26.2016.5.22.0001
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PACHECO DOS SANTOS
RÉU: FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0002915-26.2016.5.22.0001
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PACHECO
DOS SANTOS
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
RÉU
FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
LETICIA DA COSTA ARAUJO
LUSTOSA(OAB: 8565/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
- FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS PACHECO DOS SANTOS
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FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA, em face da sentença que
julgou procedente em parte os pedidos objeto da reclamação
PODER JUDICIÁRIO
trabalhista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A embargante alega, basicamente, que a sentença reconheceu a
culpa concorrente do mesmo pelo fatídico acidente, deixando por
sua vez de se manifestar sobre a proporcionalidade da culpa das
partes. Pleiteia seja sanado o vício acima apontado, reconhecendo
PROCESSO: RTOrd 0002915-26.2016.5.22.0001
a culpa do reclamante em pelo menos 50% (cinquenta por cento)
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PACHECO DOS SANTOS
nos termos pleiteados em sede de defesa.
RÉU: FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA
Os autos vieram-me conclusos.
Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos
tempestivamente, nos termos do artigo 897-A da CLT.
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Entretanto, os fatos alegados pelo embargante não constituem erro
material, contradição, omissão ou obscuridade aptos a ensejarem
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
os presentes embargos. Observa-se claramente nos presentes
FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA, em face da sentença que
embargos que a intenção do embargante é a reapreciação da
julgou procedente em parte os pedidos objeto da reclamação
matéria, contudo não cabem embargos de declaração para
trabalhista.
rediscutir fundamentos adotados na decisão recorrida. Os embargos
A embargante alega, basicamente, que a sentença reconheceu a
de declaração não se prestam a tal finalidade, pois o inconformismo
culpa concorrente do mesmo pelo fatídico acidente, deixando por
do embargante quanto ao que restou decidido deve ser objeto do
sua vez de se manifestar sobre a proporcionalidade da culpa das
recurso próprio.
partes. Pleiteia seja sanado o vício acima apontado, reconhecendo
No que tange à culpa concorrente das partes, esta já foi
a culpa do reclamante em pelo menos 50% (cinquenta por cento)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117351