TRT22 27/04/2018 - Pág. 1636 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
1636
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela sem a
Fica a parte reclamante notificada, por meio de seu advogado, de
ouvida da parte ré, é necessária a existência de elementos que
que o presente feito foi reincluído na pauta de audiências da
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
seguinte data e horário: 27/06/2018 10:40, importando sua ausência
risco ao resultado útil do processo.
nas cominações legais.
Notificação
Quanto à liberação do FGTS
No caso, verifico que há documento comprovando a demissão
sem justa causa, sendo plausível o pedido em face do disposto
no art. 20 da Lei do FGTS.
Assim, defiro o pedido determinando a liberação do FGTS da
conta vinculada do autor referente ao contrato do presente
processo.
POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL,
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ PARA FINS DE
Processo Nº RTSum-0000496-56.2018.5.22.0003
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA MARTA MIRANDA DE
CASTRO(OAB: 9531/PI)
ADVOGADO
KAUER SILVA CASTRO(OAB:
12029/PI)
RÉU
ESTADO DO PIAUI
RÉU
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO MENDES DA SILVA
SAQUE DO FGTS (CF. ARTIGO 5º, INCISO LXXVIII, DA CF/88).
Quanto à habilitação do autor no Seguro-Desemprego
Fica a parte reclamante notificada, por meio de seu advogado, de
Como acima referido, é inconteste que o autor foi demitido
que o presente feito foi reincluído na pauta de audiências da
imotivadamente, sendo que os requisitos previstos em lei,
seguinte data e horário: 27/06/2018 10:40, importando sua ausência
especificamente os elencados na Portaria CODEFAT n. 467/05,
nas cominações legais.
Notificação
foram atendidos.
Assim, defiro o pleito antecipatório também neste particular,
devendo o autor, munido deste despacho, habilitar-se perante a
SRTE com vistas à percepção do Seguro-Desemprego.
Ressalte-se que esta decisão supre a falta de entrega das
guias, eis que, repise-se, os fatos sobre os quais se fundam o
Processo Nº RTSum-0000496-56.2018.5.22.0003
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA MARTA MIRANDA DE
CASTRO(OAB: 9531/PI)
ADVOGADO
KAUER SILVA CASTRO(OAB:
12029/PI)
RÉU
ESTADO DO PIAUI
RÉU
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
direito do reclamante ao seguro-desemprego não são objetos
Intimado(s)/Citado(s):
de controvérsia.
TAMBÉM POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE
- FRANCISCO EDUARDO MENDES DA SILVA
PROCESSUAL, ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO
PARA FINS DA HABILITAÇÃO DO OBREIRO PERANTE A
SRTE/PI (CF. ARTIGO 5º, INCISO LXXVIII, DA CF/88).
Publique-se e aguarde-se a audiência designada.
Fica a parte reclamante notificada, por meio de seu advogado, de
que o presente feito foi reincluído na pauta de audiências da
seguinte data e horário: 09/05/2018 às 10:40, importando sua
ausência nas cominações legais.
Assinatura
TERESINA, 26 de Abril de 2018.
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0000496-56.2018.5.22.0003
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA MARTA MIRANDA DE
CASTRO(OAB: 9531/PI)
ADVOGADO
KAUER SILVA CASTRO(OAB:
12029/PI)
RÉU
ESTADO DO PIAUI
RÉU
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
Notificação
Processo Nº RTSum-0000496-56.2018.5.22.0003
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA MARTA MIRANDA DE
CASTRO(OAB: 9531/PI)
ADVOGADO
KAUER SILVA CASTRO(OAB:
12029/PI)
RÉU
ESTADO DO PIAUI
RÉU
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO MENDES DA SILVA
Fica a parte reclamante notificada, por meio de seu advogado, de
que o presente feito foi reincluído na pauta de audiências da
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO MENDES DA SILVA
seguinte data e horário: 09/05/2018 às 10:40, importando sua
ausência nas cominações legais.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118468