TRT22 10/05/2018 - Pág. 727 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
INTER TERESINA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB:
2758/PI)
727
TERESINA, 30 de Abril de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- INTER TERESINA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADRIANO CRAVEIRO NEVES
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0002673-64.2016.5.22.0002
AUTOR: EDJALDO JOSE COSTA SILVA
RÉU: INTER TERESINA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002673-64.2016.5.22.0002
AUTOR
EDJALDO JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO PEREIRA
LIMA(OAB: 1927/PI)
RÉU
PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA
DE CERVEJAS E REFRIGERANTES
DO NORTE-NORDESTE S/A.
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU
INTER TERESINA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB:
2758/PI)
PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E
REFRIGERANTES DO NORTE-NORDESTE S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E
REFRIGERANTES DO NORTE-NORDESTE S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,...
Considerando que os presentes autos foram objeto de acordo na
PROCESSO: RTOrd 0002673-64.2016.5.22.0002
fase de conhecimento, e que o crédito da parte reclamante fora
AUTOR: EDJALDO JOSE COSTA SILVA
integralmente cumprido, homologo os cálculos das contribuições
RÉU: INTER TERESINA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
previdenciárias e custas processuais, ofertados pelo Setor de
PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E
Cálculos deste Juízo, para que surtam os devidos efeitos legais e
REFRIGERANTES DO NORTE-NORDESTE S/A.
jurídicos, e fixo a condenação no importe de R$ 1.400,00, sujeita a
correção monetária e juros moratórios à época do pagamento.
Intime-se a parte devedora para pagamento da quantia ora
homologada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens.
Vistos,...
Considerando que os presentes autos foram objeto de acordo na
fase de conhecimento, e que o crédito da parte reclamante fora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118933