TRT22 10/05/2018 - Pág. 931 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Vistos, etc.,
931
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Considerando as informações contidas na Carta Precatória
deprecada a 1ª Vara do Trabalho de Teresina (ID 6eb8aa2).
Cumpra-se a decisão de ID3c099cd a partir do item 9.
Publique-se.
Assinatura
PICOS, 10 de Maio de 2018.
FERDINAND GOMES DOS SANTOS
Processo Nº RTOrd-0001443-38.2017.5.22.0103
AUTOR
ADRIANA SANTANA DA COSTA
ADVOGADO
KEYTIANA MOREIRA REIS(OAB:
9077/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE JAICOS SECRETARIA DE SAUDE
ADVOGADO
HANNA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB:
12947/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTANA DA COSTA
- MUNICIPIO DE JAICOS - SECRETARIA DE SAUDE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
Processo Nº RTOrd-0001404-75.2016.5.22.0103
AUTOR
FABIA CELINA FREITAS CRISANTO
ADVOGADO
UBIRATAN RODRIGUES
LOPES(OAB: 4539/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE JAICOS SECRETARIA DE SAUDE
ADVOGADO
HANNA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB:
12947/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA CELINA FREITAS CRISANTO
- MUNICIPIO DE JAICOS - SECRETARIA DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0001443-38.2017.5.22.0103
AUTOR: ADRIANA SANTANA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE JAICOS - SECRETARIA DE SAUDE
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
Fundamentação
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando a tempestividade do recurso e que, na forma da lei, a
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte foi dispensada do pagamento das custas e da realização do
depósito recursal, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante em 30/04/2018(2ª-feira).
PROCESSO: RTOrd 0001404-75.2016.5.22.0103
Considerando a tempestividade do recurso e que, na forma da lei, a
AUTOR: FABIA CELINA FREITAS CRISANTO
parte é dispensada do pagamento das custas e da realização do
RÉU: MUNICIPIO DE JAICOS - SECRETARIA DE SAUDE
depósito recursal, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada em 04/05/2018(6ª-feira).
Fundamentação
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
Notifique-se a parte reclamada para impugnação da conta de
contrarrazões no prazo legal.
liquidação apresentada pelo exequente, em 08 dias, sob pena de
Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
preclusão e consequente homologação de referida conta.
ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para
Tal impugnação ddeverá ser necessariamente fundamentada, com
julgamento do recurso.
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a
Publique-se.
parte executada, também, apresentar a conta utilizando-se dos
Cumpra-se.
parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob
Assinatura
pena de não conhecimento da impugnação e homologação da conta
PICOS, 10 de Maio de 2018.
apresentada pelo exequente. Publique-se. Cumpra-se.
Assinatura
FERDINAND GOMES DOS SANTOS
PICOS, 8 de Maio de 2018.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
FERDINAND GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118933
Processo Nº RTOrd-0001444-57.2016.5.22.0103
AUTOR
MAURICIO DO NASCIMENTO