TRT22 18/05/2018 - Pág. 54 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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do CPC. Determino o retorno dos autos à origem, devendo o Juízo
Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento,
apreciar a matéria de fundo como lhe aprouver.
ocorrida no dia 14 de maio de 2018, sob a Presidência do Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho ARNALDO BOSON PAES, os Exmos.
CONCLUSÃO
Srs. Desembargadores do Trabalho WELLINGTON JIM BOAVISTA,
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA (presente em férias) e
Conheço do Recurso Ordinário e dou-lhe provimento para afastar a
Juíza do Trabalho THÂNIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
preliminar de ilegitimidade passiva acolhida na primeira instância e
(convocada/impedida), bem como o Exmo. Sr. Procurador Regional
que resolveu extinguir o feito, sem resolução de mérito, na forma do
do Trabalho JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR, representante do
art. 485, VI, do CPC. Determino o retorno dos autos à origem,
d. Ministério Público do Trabalho da 22ª Região; ausente a Exma.
devendo o Juízo apreciar a matéria de fundo como lhe aprouver.
Sra. Desembargadora do Trabalho ENEDINA MARIA GOMES DOS
SANTOS (férias).
WELLINGTON JIM BOAVISTA
Relator
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0001850-59.2017.5.22.0001
Relator
WELLINGTON JIM BOAVISTA
RECORRENTE
HELVANDES LION SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO BENONI BATISTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13696/PI)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do
Recurso Ordinário e dar-lhe provimento para afastar a preliminar de
ilegitimidade passiva acolhida na primeira instância e que resolveu
PODER JUDICIÁRIO
extinguir o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI,
JUSTIÇA DO TRABALHO
do CPC. Determinar o retorno dos autos à origem, devendo o Juízo
apreciar a matéria de fundo como lhe aprouver.
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