TRT22 28/05/2018 - Pág. 961 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
961
incidentes sobre o proveito econômico da ação, na forma autorizada
pelo art. 791-A, "caput" e §1º e §2ª, da CLT, incluído pela Lei nº
P.R.I.
13.467/2017.
Não é razoável nem justo que a parte trabalhadora tenha que lançar
mão de seu patrimônio para remunerar o trabalho de um
profissional da advocacia de modo a viabilizar, via ação judicial, a
reparação de seu direito, ainda que haja o cumprimento espontâneo
da obrigação no curso do processo. Este ônus deve recair sobre
SAO RAIMUNDO NONATO, 21 de Maio de 2018.
aquele que violou o direito alheio. Ademais, o autor é o próprio
sindicado dos servidores públicos municipais, o que atrai, por este
motivo, e com mais razão, a incidência do entendimento
consubstanciado nas Súmulas nº 219 e 329 do c. TST, alteradas
pela Res. 204/2016, também do TST.
THIAGO SPODE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Concede-se à parte reclamante, por derradeiro, os benefícios da
gratuidade judiciária, declarando a mesma, na petição inicial, ser
pobre na forma da lei e sem condições de arcar com as despesas
do processo sem prejuízo do sustento próprio, preenchendo, assim,
os pressupostos fáticos elencados no art. 790, §3º, da CLT.
3. DISPOSITIVO
Isso posto, decreta-se, de ofício, a extinção do processo, sem
resolução do mérito, por perda do objeto, quanto ao pedido de
salários atrasados dos substituídos(competência: Outubro/2016),
Vara Federal do Trabalho de Picos
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0000229-75.2018.5.22.0103
AUTOR
A. L. D. M. R.
ADVOGADO
MARIA SOCORRO PINHEIRO
CAVALCANTE BENEVIDES(OAB:
182/PI)
AUTOR
FRANCISCA JOSINA DE MOURA
ADVOGADO
MARIA SOCORRO PINHEIRO
CAVALCANTE BENEVIDES(OAB:
182/PI)
AUTOR
A. C. D. M. R.
ADVOGADO
MARIA SOCORRO PINHEIRO
CAVALCANTE BENEVIDES(OAB:
182/PI)
RÉU
R S DE OLIVEIRA TRANSPORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- R S DE OLIVEIRA TRANSPORTE
revogando-se, por conseguinte, a decisão de tutela de urgência
concedida à pág. 56/57. Condeno, ainda, o município de São Braz
do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais,
em favor do sindicato autor, à base de 5%, incidentes sobre o
proveito econômico da ação.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PICOS - PI
Custas pelo ente público reclamado no importe de R$2.320,00,
Av. Senador Helvídio Nunes, 2570-A, Junco, Picos-PI, CEP 64.607-
calculadas também com base no valor arbitrado à condenação de
760
R$116.000,00, porém dispensadas nos termos do art. 790-A, I, da
www.trt22.jus.br - [email protected] - Tel.: (89) 3422-3661
CLT. Imposto de Renda e Previdência, na forma da lei. Decisão não
sujeita a reexame necessário por força da Súmula/TST nº 303, que
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
excetua deste privilégio as condenações inferiores a 60 salários
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
mínimos.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119602