TRT22 13/07/2018 - Pág. 556 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
LUIS FORTES DO REGO JR
556
.
PICOS, 13 de Julho de 2018.
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0000278-19.2018.5.22.0103
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
DE ESTRADAS, PAVIMENTACAO E
OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM
GERAL NO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DE SA(OAB:
4288/PI)
ADVOGADO
CESAR RONEY GONCALVES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 13321/PI)
RÉU
CONSTRUTORA SUCESSO SA
ADVOGADO
PEDRO ALAN ALVES SILVA(OAB:
10287/PI)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO ALMEIDA
COSTA(OAB: 3718/PI)
Processo Nº RTOrd-0000321-58.2015.5.22.0103
AUTOR
AGAMENON FERREIRA FERRO
ADVOGADO
FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB:
4983/PI)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
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VALDIRENE DE MOURA SOUSA
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON FERREIRA FERRO
- CONSTRUTORA SUCESSO SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO DE ESTRADAS, PAVIMENTACAO E OBRAS DE
TERRAPLENAGEM EM GERAL NO ESTADO DO PIAUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.,
Homologo a desistência da ação formulada pela parte reclamante
através do pedido retro e julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo
Civil, determinando o arquivamento definitivo do presente feito.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em razão da
PROCESSO: RTOrd 0000321-58.2015.5.22.0103
AUTOR: AGAMENON FERREIRA FERRO
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PROCURADOR: CLAUDINEI PAULO CAUS
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Fundamentação
Notifique-se a parte autora.
Vistos, etc.,
Cumpra-se.
Defiro o pedido inserto do Id. 27d2fb5, intime-se a parte reclamada
PICOS, 13 de Julho de 2018.
para, no prazo de 05 dias, comprovar a implantação em folha de
pagamento da gratificação de função (Súmula 372, I/TST) - pela
VALDIRENE DE MOURA SOUSA
média atualizada dos últimos dez anos.
Advirta-se o reclamado que, em caso de não comprovação da
Sentença
Processo Nº RTSum-0000283-41.2018.5.22.0103
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
DE ESTRADAS, PAVIMENTACAO E
OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM
GERAL NO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DE SA(OAB:
4288/PI)
ADVOGADO
CESAR RONEY GONCALVES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 13321/PI)
RÉU
EUROGRUAS SERVICOS EOLICOS
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
implantação da gratificação de função, a obrigação será
considerada descumprida, aplicando-se a multa coercitiva de R$
20.000,00 e procedendo-se ao imediato bloqueio, via BACENJUD.
Nesse caso, realizada a apreensão, notifique-se o reclamado para,
no prazo de 48 horas, comprovar o cumprimento da obrigação, sob
pena de, não o fazendo, elevar-se a multa.
Comprovada a obrigação de fazer supramencionada, autoriza-se,
desde já, o desbloqueio da multa eventualmente apreendida,
providenciando, ainda, a Secretaria da vara a intimação da parte
reclamada para apresentar os cálculos de liquidação do julgado no
Intimado(s)/Citado(s):
prazo de 15 dias, na forma estabelecida no §1º-B, do art. 879, da
- EUROGRUAS SERVICOS EOLICOS DO BRASIL LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO DE ESTRADAS, PAVIMENTACAO E OBRAS DE
TERRAPLENAGEM EM GERAL NO ESTADO DO PIAUI
CLT, vez que não se trata de hipótese sujeita a impulso oficial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121428
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sistema PJe-Calc, conforme Ato Conjunto GP/CR nº 001/2018, sob