TRT22 20/07/2018 - Pág. 16 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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tipo legal da relação empregatícia". (Curso de Direito do Trabalho,
INSERÇÃO NA OCUPAÇÃO ECONÔMICA, COMO SE
Mauricio Godinho Delgado, 7ª edição, LTR, pág. 301). Conforme
DEPREENDE TER OCORRIDO NO CASO DESTES AUTOS,
explica Sérgio Pinto Martins: "Encontra-se também a origem da
IMPOSSÍVEL SE TORNA A SUA CONTEXTUALIZAÇÃO COMO
palavra subordinação em sub (baixo) ordine (ordens), que quer
VERDADEIRO EMPREGADO. (TRT-3, RO 01329201314603000
dizer estar de baixo de ordens, estar sob as ordens de outrem".
0001329-37.2013.5.03.0146, Relator: Marcio Ribeiro do Valle,
(Comentários à CLT, Sérgio Pinto Martins, 15ª edição, Editora Atlas,
Oitava Turma, publicado 10/07/2014. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página
pág. 15.). Nesta linha, subordinação significa submetimento às
182. Boletim: Sim) (destaquei, negritei e sublinhei). Destaco que o
ordens de outro, uma posição de dependência. Vemos, sob a ótica
fato de o reclamante/ recorrente ter se ativado em atividades
de Amauri Mascaro Nascimento, que: "Para uns a subordinação é
relacionadas a cuidados com o próprio templo, não o faz considerá-
hierárquica, significando a aceitação, no próprio trabalho, das
lo empregado. Um Pastor, assim como um Padre, Monge, ou
ordens de um superior; para outros a subordinação é econômica,
qualquer outro ministro religioso, deve zelar pelo templo, pela
entendendo-se aquela que põe o trabalhador numa sujeição ou
instituição a que se entregou, administrando os dízimos ofertados e
estado de dependência econômica; para outros a subordinação é
realizando tarefas em prol da entidade, levado pelo voto de
jurídica, entendendo-se como tal um estado de dependência real,
espiritualidade e fé como soa acontecer nos presentes autos. É
produzido por um direito, o direito do empregador de comandar, de
dizer, o exercício da atividade missionária, tal qual a dos pastores,
dar ordens, donde a obrigação correspondente para o empregado
como é o caso dos autos, não gera vínculo de emprego com a igreja
de se submeter a essas ordens; para outros a subordinação é
a qual se relaciona o obreiro da fé. Nesse sentido a jurisprudência,
técnica, assim se entendendo aquela que nasce entre indivíduos
verbis: "PASTOR EVANGÉLICO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
dos quais um exerce de modo constante uma atividade na indústria
CONFIGURAÇÃO. O exercício da atividade missionária, tal qual
humana e para exercício da qual eles se servem de pessoas que
a dos pastores, não gera vínculo de emprego com a igreja a
dirigem e orientam; finalmente, para outros, a subordinação é social,
qual se relaciona o obreiro da fé. A sua vinculação à igreja é de
o estado decorrente de classe social". (Curso de Direito do
natureza religiosa e vocacional, sendo a subordinação de caráter
Trabalho, Amauri Mascaro Nascimento, 24ª edição, revista,
eclesiástico e não empregatício, tendo o trabalho realizado cunho
atualizada e ampliada, Editora Saraiva, pág 622). Resta, então,
voluntário e gratuito, de conotação religiosa, motivado pela sua fé.
observar nos autos se há ou não subordinação jurídica a
Entendimento contrário somente tem espaço se demonstrado
caracterizar a relação de emprego. Dos autos, restou incontroverso
claramente o desvio de finalidade da entidade eclesiástica a que se
que o reclamante/recorrido exercia serviços de convicção religiosa
encontra
(ministro de confissão religiosa - pastor) de forma voluntária (CPC,
00001508020155120006 SC 0000150- 0.2015.5.12.0006, Relator:
art. 374, I, II, III). Assim ressoa estranho, nestes autos, requestar
GUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA, SECRETARIA DA 1A
vínculo empregatício. Ora, é notória a absoluta incompatibilidade
TURMA, Data de Publicação: 23/10/2015) (negritei). PASTOR- -
entre o reconhecimento de vínculo de emprego com o ministério
RECLAMAÇÃO CONTRA ENTIDADE RELIGIOSA - INEXISTÊNCIA
sagrado exercido pelo reclamante/recorrido. A propósito, veja-se
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O pastor que representa a Igreja,
jurisprudência elucidativa: "PASTOR EVANGÉLICO - PRETENSÃO
exercendo atividades eclesiásticas e administrativas, sem
AO RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA -
subordinação, em função do dever religioso pelo qual estava
IMPOSSIBILIDADE. A prova processual evidenciou que a relação
vinculado, não é empregado. A circunstância de ser essa sua
havida entre o Autor e a Ré não era de emprego, figurando o
única atividade, e dela resultar seu sustento, não é suficiente para
Reclamante, na verdade, como pastor evangélico, contextualizado
caracterizar o vínculo empregatício- (TRT-RO- 24.679/1994, 15ª
na realidade e no conjunto de responsabilidades próprias de seu
Região, Ac. 2ª Turma 20.811/96, Rel. Juiza Mariane Khayat,
múnus religioso, as quais, naturalmente, não prescindem da
Recorrente Convenção Unida Brasileira - Igreja Unida e Recorrido
realização paralela de atividades organizacionais básicas.
Antônio Geraldo Pereira, DOESP de 01/12/99). (negritei) "TRT3-
Sabidamente, o labor de natureza espiritual e religiosa não pode ser
020560. RELAÇÃO DE EMPREGO. SERVIÇO RELIGIOSO.
açambarcado pelo contrato de trabalho, tendo em vista as
PASTOR EVANGÉLICO. "O direito não foi feito nem para os heróis
peculiaridades que envolvem as atividades inerentes à
nem para os santos, mas para os homens medíocres que somos"
evangelização. QUANDO OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA
(J. Carbonnier. Théorie des obligations. PUF. Paris, 1969, nº 86, p.
PESSOA NATURAL PERMANECEM PRECIPUAMENTE
55). O trabalho de cunho religioso não constitui objeto de um
FOCADOS NA SEARA RELIGIOSA, SEM UMA VERDADEIRA
contrato de emprego, pois, sendo destinada à assistência espiritual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121720
atrelado
o
missionário.
(TRT-12
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