TRT22 20/07/2018 - Pág. 17 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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e à divulgação da fé, não é avaliável economicamente. Ademais,
evangelizadoras não caracteriza relação de trabalho entre o
nos serviços religiosos prestados ao ente eclesiástico, não há
pregador e a instituição religiosa, AINDA QUE OUTROS
interesses distintos ou opostos, capazes de configurar o contrato; as
SERVIÇOS TENHAM SIDO PELO MESMO DESEMPENHADOS,
pessoas que os executam, fazem-no como membros da mesma
COMO A CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS EM REGIME DE
comunidade, dando um testemunho de generosidade, em nome de
MUTIRÃO (TRT 20ª Região, RO 1937/99, Rel. Juiz Eliseu
sua crença. Tampouco pode-se falar em obrigação das partes,
Nascimento, Acórdão nº 2241/99, Recorrentes José Romildo
pois, do ponto de vista técnico, aquela é um vínculo que nos
Barbosa e outra e Recorrida CONEADESE - Convenção Estadual
compele a dar, fazer ou não fazer alguma coisa em proveito de
das Assembléias de Deus no Estado de Sergipe, in DOESE de
outrem. Esse constrangimento não existe no tocante aos
17/01/00) (negritei e detaquei). Logo, em verdade, não há vínculo
deveres da religião, aos quais as pessoas aderem
de emprego entre o recorrente e recorrido, porquanto ausente o
espontaneamente, imbuídas do espírito de fé. Em consequência,
requisito da subordinação necessário ao contrato de trabalho.
quando o religioso (frei, padre, irmã, freira, pastor, diácono,
Subsume-se o caso dos autos a mera prestação de serviço
pregador ou missionário) atua por espírito de seita ou voto, exerce
religiosos com caráter voluntário e de fé. Diante do exposto,
profissão evangélica a serviço da comunidade religiosa a que
conheço do recurso ordinário, rejeito as preliminares e, no mérito,
pertence, estando excluído do ordenamento jurídico trabalhista, ou
dou-lhe provimento para julgar improcedentes os pleitos contidos na
seja, não empregado Suas atividades transcendem os limites
Reclamação Trabalhista."
contratuais. (Recurso Ordinário 00190-2004-108-03-00-0 - , 2ª
Turma do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, Rel. Alice Monteiro de
Barros. j. 22.06.2004, maioria, Publ. 30.06.2004 -) (negritei).
PASTOR EVANGÉLICO - SUBORDINAÇÃO JURIDICA X
SUBORDINAÇÃO DE INDOLE ECLESIÁSTICA - RELAÇÃO DE
EMPREGO INEXISTENTE - A natureza do vínculo que une o pastor
à sua igreja é religiosa e vocacional, sendo a subordinação
existente de índole eclesiástica, e não jurídica para os efeitos de
relação empregatícia. Da mesma forma a retribuição percebida, não
DESEMBARGADOR WELLINGTON JIM BOAVISTA
carateriza salário, mas sim, uma contribuição necessária para
subsistência e manutenção do religioso. (...) No caso "sub judice",
RETADOR PARA O ACÓRDÃO
o conjunto probatório revelou que o "de cujus" vinculou-se à
Reclamada apenas visando angariar "almas para presentear a
Deus" vez que a prova documental comprova que o falecido
ocupou várias funções relacionadas com a atividade fim da
igreja, inclusive a de "diácono", sendo que em sua vida
laborativa exercia a atividade de pintor. Assim, atendo-me aos
limites da inicial que alega ser o "de cujus" zelador da igreja e,
havendo prova de que essa função era exercida apenas como
Acórdão
complemento de sua opção religiosa (o que era feito pelos
demais fieis da igreja, como cooperação voluntária) tem-se que
os pressupostos do artigo 3o. da CLT, não restaram
implementados, sendo improcedente o pedido de
reconhecimento de relação empregatícia. RECURSO
DESPROVIDO. (TRT-3 - RO: 00926200909903008 009260016.2009.5.03.0099, Relator: Convocada Maria Cristina Diniz
Caixeta, Segunda Turma, Data de Publicação: 07/12/2010
06/12/2010. DEJT. Página 123. Boletim: Sim.) (negritei).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELIGIOSOS - RELAÇÃO DE
EMPREGO INEXISTENTE. O desempenho de atividades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121720
Processo Nº ROPS-0003158-67.2016.5.22.0001
Relator
WELLINGTON JIM BOAVISTA
RECORRENTE
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE
DEUS
ADVOGADO
PRISCILA MELRYLIM MARQUES
MEIRELES(OAB: 9983/PI)
RECORRIDO
ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DO PERPETUO SOCORRO
SOUSA LIMA(OAB: 10172/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA